TRF2 - 5083399-66.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 172, 173 e 174
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170 e 171
-
05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170, 171
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152, 157, 158, 159 e 161
-
04/09/2025 10:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 176
-
04/09/2025 09:35
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170, 171
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03/09/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 175 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 03/09/2025 16:57:42)
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 16:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 156, 160
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 156, 160
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5083399-66.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: RONALDO CARVALHO DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS (OAB MG157637)ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653)ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112)INTERESSADO: DOCAS INVESTIMENTOS LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: JORNAL DO BRASIL S A (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO APELANTE POR DÉBITOS DO JORNAL DO BRASIL.
GRUPO ECONÔMICO.
SUCESSÃO TRIBUTÁRIA.
ART. 124, 132, 133 e 135 do CTN.
ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL.
FRAUDE À LEI.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO.
TEMA 444 STJ.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
RONALDO CARVALHO DA SILVA interpõe apelação em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução fiscal, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Não houve condenação em honorários, uma vez que o título executivo contempla o encargo de 20% previsto no DL 1.025/69. 2.
Na origem, cuida-se de embargos à execução fiscal oriundos da Execução Fiscal ajuizada pela União Federal (Fazenda Nacional) em 18.12.2007, em face do Jornal do Brasil S/A, para exigir débitos de contribuição previdenciária relativos a fatos geradores ocorridos entre os meses de 12/1990 e 03/1991, consubstanciados na CDA nº 31.148.118-3.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há três questões em discussão: (i) saber se o apelante pode ser responsabilizado na seara tributária pelas dívidas do devedor originário JORNAL DO BRASIL; (ii) saber se para fins de redirecionamento da execução fiscal é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e (iii) saber se há prescrição para o redirecionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A jurisprudência pátria possui posicionamento uníssono no sentido de que é possível que, no curso da execução fiscal, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações tributárias venha recair sobre outras empresas, além da devedora, contanto que seja demonstrada que elas pertencem a um grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, bastando, para tanto, a existência de indícios de que diversas pessoas jurídicas exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, havendo confusão de patrimônio, fraudes, abuso de direito e má-fé com prejuízo a credores (TRF2, apelação nº 0019533-86.2017.4.02.5001, 3ª TURMA ESPECIALIZADA.
Data de decisão: 25/09/2020.
Data de disponibilização: 29/09/2020 Relatora CLAUDIA NEIVA). 5.
O STJ firmou entendimento no sentido de que a responsabilidade solidária do art. 124 do CTN não decorre exclusivamente da demonstração da formação de grupo econômico, mas demanda a comprovação de práticas comuns, prática conjunta do fato gerador ou, ainda, quando há confusão patrimonial (EDCL NO AGRG NO RESP 1.511.682/PE, MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE 08/11/2016). 6.
No caso, “sob a roupagem do “licenciamento” e “usufruto” de todas as suas marcas (“Jornal do Brasil”, “JB”, “JB Online”, “Caderno B”, “Revista de Domingo” etc.), a sociedade executada – devedora principal, em verdade, transferiu para o grupo empresarial comandado por “NELSON TANURE” a totalidade dos seus ativos de real conteúdo econômico, ficando, basicamente, com seu patrimônio composto por dívidas, sendo certo que RONALDO CARVALHO DA SILVA na qualidade de gestor praticou atos que em abuso da personalidade jurídica da DOCAS e da CBM”. 7.
Além disso, “o autor embargante no período em que geria a DOCAS e a CBM, optou por não regularizar as dívidas tributárias do conglomerado, e participou das fraudes por elas perpetradas para o esvaziamento patrimonial da JB.
E não é só: passou a ser acionista das empresas, não se tratando de mero gestor empregado, mas de gestor SÓCIO, DONO. 8.
RONALDO CARVALHO DA SILVA, que ele teve toda a sua vida profissional exercida junto ao grupo ora em exame: DOCAS, SADE VIGESA, VEROLME - ISHIBRAS S/A e PETRORIO S.A.
Todas as empresas ligadas a NELSON TANURE.
De fato, o embargante não geriu a JB, e nem mesmo fez parte do contrato de licenciamento das marcas de 18 de janeiro de 2001, mas sim as empresas sucessoras, também responsáveis solidárias. 9.
Notória, pois, a existência de um eixo comum de pessoas que se alternam na administração das empresas do grupo, cabendo citar especialmente JOSE CARLOS TORRES HARDMAN e o embargante (ora apelante) RONALDO CARVALHO DA SILVA, os quais atuam em coordenação com NELSON TANURE. 10.
Quer por sucessão empresarial, quer por formação de grupo econômico ou mesmo pela aquisição do fundo de comércio, a DOCAS responde por débitos anteriores e posteriores ao contrato de licenciamento de marca firmado entre a CBM e a JB e a Gráfica JB, e a Editora RIO, EM RAZÃO DA SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA configurada nos termos declinados supra pelo Eg.
STJ, eis que é a controladora de todo o grupo empresarial, operando o faturamento da holding.
A DOCAS é sucessora universal dos direitos e obrigações do JB, e, nos termos do art. 133 do CTN, deve responder pelas dívidas tributárias de suas controladas. 11.
E na gestão da DOCAS, o embargante fez parte de negócios internacionais fraudulentos, eis que a SEQUIP INVESTIMENTOS S/A é um holding de instituições não financeiras, constituída em 30 de dezembro de 1994, com um capital social superior a R$ 70 milhões, e, em consonância com a AGO, de 31 de maio de 2016, é integrada unicamente por NELSON TANURE e SEQUIP INVESTIMENTOS LTDA.
Conforme registrado no seu ato de constituição, seu capital social foi originalmente subscrito e integralizado por ações ordinárias de emissão de INDUSTRIA VEROLME-ISHIBRAS e SADE VIGESA, sendo o referido ato assinado por NELSON TANURE e também por RONALDO CARVALHO, ora Embargante”. 12.
A jurisprudência tem reiteradamente rechaçado a aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal, por se tratar de instituto incompatível com o rito da Lei n° 6.830/80, ao possibilitar de forma inédita a suspensão do processo e dilação probatória sem prévia e integral segurança do juízo. 13.
O STJ firmou as seguintes teses no julgamento do tema 444: (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual; (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN).
O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e, (iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional. 14.
Na hipótese, deve ser afastada a alegação de prescrição para o redirecionamento, uma vez que não houve inércia da Fazenda Pública. 15.
Não há como ser afastada a responsabilidade tributária do apelante, tampouco há prescrição para o redirecionamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 16.
Apelação desprovida.
Teses de julgamento: 1.
RONALDO CARVALHO DA SILVA deve ser responsabilizado pelas dívidas tributárias da pessoa jurídica originária JORNAL DO BRASIL, nos termos do art. 135, III do CTN, pois com sua esposa e filhos amealharam ações, criaram novas empresas, e com isso deram azo, por meio de simulação e de fraudes, a diversos atos que em abuso da personalidade jurídica da DOCAS e da CBM, esvaziaram o patrimônio das empresas do grupo JB. 2.
Não é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para fins de redirecionamento da execução fiscal. 3.
Não há prescrição para o redirecionamento quando não há inércia da Fazenda.
Dispositivos relevantes citados: artigos 124, 129, 133, 135 CTN Jurisprudência relevante citada: RECURSO ESPECIAL Nº 1.326.201 - RJ (2012/0111200-8) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Documento: 28587639 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 16/05/2013.
AI 00102147920104030000, JUIZ FEDERAL CONVOCADO CLAUDIO SANTOS, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/04/2012.
TRF-2 - AG: 00070494120164020000 RJ 0007049-41.2016.4.02.0000, Relator: LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 23/02/2017, 4ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 06/03/2017.
Temas 444, 962 e 981 STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 12:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
25/08/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 20:22
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123, 128, 129, 130 e 133
-
12/08/2025 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
12/08/2025 13:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
12/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
12/08/2025 13:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/08/2025 20:18
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 128, 129, 130 e 133
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126 e 127
-
04/08/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
04/08/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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04/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127, 131
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127, 131
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5083399-66.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50833996620204025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: RONALDO CARVALHO DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS (OAB MG157637)ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653)ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112)INTERESSADO: DOCAS INVESTIMENTOS LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: JORNAL DO BRASIL S A (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 30/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
30/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127, 131
-
30/07/2025 14:16
Juntado(a)
-
30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:49
Retirado de pauta
-
30/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
28/07/2025 19:08
Juntada de Petição
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
-
25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 125
-
24/07/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
10/07/2025 18:36
Retirado de pauta
-
10/07/2025 18:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Retirado de pauta - 10/07/2025 18:25:35)
-
10/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5083399-66.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50833996620204025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: RONALDO CARVALHO DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS (OAB MG157637)ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653)ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112)INTERESSADO: EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 04/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
04/07/2025 14:27
Juntado(a)
-
04/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
04/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:49
Retirado de pauta
-
04/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:21
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 73, 74, 75 e 77
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 73, 74, 75 e 77
-
30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
-
27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 50
-
27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72 e 76
-
24/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
24/06/2025 15:05
Retirado de pauta
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 76
-
23/06/2025 11:41
Juntado(a)
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 76
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5083399-66.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50833996620204025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: RONALDO CARVALHO DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS (OAB MG157637)ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653)ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112)INTERESSADO: DOCAS INVESTIMENTOS LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: JORNAL DO BRASIL S A (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 20/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
20/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 76
-
20/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2025 12:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
18/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:05
Retirado de pauta
-
18/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:35
Juntada de Petição
-
16/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5083399-66.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: RONALDO CARVALHO DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS (OAB MG157637) ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653) ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CASA BRASIL EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E EDITORIAIS EIRELI (INTERESSADO) INTERESSADO: DOCAS INVESTIMENTOS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO INTERESSADO: HUMBERTO SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (INTERESSADO) INTERESSADO: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN (INTERESSADO) INTERESSADO: NOVA RADIO DO RIO DE JANEIRO LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: TIM PARTICIPACOES S.A (INTERESSADO) INTERESSADO: ANGELA MARIA PEREIRA MOREIRA (INTERESSADO) INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO INTERESSADO: EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO INTERESSADO: JORNAL DO BRASIL S A (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO INTERESSADO: JVCO PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (INTERESSADO) INTERESSADO: RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: RADIO MONTE DA GAVEA LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 56
-
13/06/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
01/05/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
01/05/2025 13:47
Juntado(a)
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 38, 39, 40, 41 e 42
-
15/04/2025 18:15
Retirado de pauta
-
15/04/2025 12:56
Juntado(a)
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 38, 39, 40, 41 e 42
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
07/04/2025 18:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
07/04/2025 18:43
Juntada de Petição
-
07/04/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/04/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/04/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/04/2025 13:51
Juntado(a)
-
02/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 22:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
02/04/2025 16:38
Juntado(a)
-
02/04/2025 16:37
Retirado de pauta
-
02/04/2025 16:37
Juntado(a)
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Petição
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5083399-66.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: RONALDO CARVALHO DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS (OAB MG157637) ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653) ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CASA BRASIL EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E EDITORIAIS EIRELI (INTERESSADO) INTERESSADO: DOCAS INVESTIMENTOS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO INTERESSADO: HUMBERTO SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (INTERESSADO) INTERESSADO: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN (INTERESSADO) INTERESSADO: NOVA RADIO DO RIO DE JANEIRO LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: TIM PARTICIPACOES S.A (INTERESSADO) INTERESSADO: ANGELA MARIA PEREIRA MOREIRA (INTERESSADO) INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO INTERESSADO: EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO INTERESSADO: JORNAL DO BRASIL S A (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO INTERESSADO: JVCO PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (INTERESSADO) INTERESSADO: RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: RADIO MONTE DA GAVEA LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
-
26/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3, 7, 8, 9, 10 e 12
-
22/01/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 7, 8, 9, 10, 11 e 12
-
14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
12/12/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/12/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/12/2024 19:07
Juntada de Petição
-
11/12/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
11/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 10:41
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/12/2024 12:49
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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