TRF2 - 5033813-21.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5033813-21.2024.4.02.5101/RJ APELADO: VLS VEICULOS MULTIMARCAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCELA GENTIL DA PAIXAO MACEDO (OAB RJ224678)ADVOGADO(A): LIA AUGUSTA MATOS DE LIMA (OAB RJ198332) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
16/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 11:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5033813-21.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELADO: VLS VEICULOS MULTIMARCAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCELA GENTIL DA PAIXAO MACEDO (OAB RJ224678)ADVOGADO(A): LIA AUGUSTA MATOS DE LIMA (OAB RJ198332) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IRPJ.
CSLL.
LUCRO PRESUMIDO.
ATIVIDADES DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS E CONSIGNAÇÃO.
ART. 242, § 4º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.700/2017. ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 9.716/1998. APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DO LUCRO PRESUMIDO DE 8% E 12%. ARTIGOS 15 E 20 DA LEI Nº 9.429/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO/CONTRADIÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I – Caso em Exame 1. Embargos de declaração em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento à Remessa Necessária e à Apelação da Fazenda Nacional.
II - Questão em discussão 2. Como relatado, a Fazenda Nacional a Fazenda Nacional alega, em suma, que o acórdão embargado incorreu em omissão e contradição (evento 20). 3. Afirma que a lei permite ao contribuinte que atua no ramo da compra e venda de veículos novos e usados a possibilidade de optar entre duas sistemáticas de apuração do IRPJ e da CSLL.
A primeira, constante da Lei nº 9.245/95, que estabelece a regra geral da incidência do IRPJ e da CSLL, no regime do lucro presumido, prevendo para as operações de venda os percentuais de presunção de lucro de 8% e 12%, respectivamente, incidentes sobre a receita bruta auferida mensalmente.
Em outras atividades percentual aumenta ou reduz, conforme a médica de lucro para o setor, como no caso de prestação de serviços, sendo o percentual de presunção de lucro de 32% tanto para a determinação da base de cálculo do IRPJ quanto da CSLL. 4. Aduz que o artigo 5º da Lei nº 9.716/1998 criou o benefício que permite ao contribuinte optar pela equiparação de suas operações, para fins tributários, à operação de consignação e, que, fiscalmente a consignação é equiparada à prestação de serviço, sendo aplicável a alíquota de presunção de lucro de 32%, que incide sobre o valor da comissão/serviço de intermediação. 5. Assevera que o contribuinte não pode criar um regime tributário híbrido, aproveitando a melhor parte do tratamento fiscal das operações das operações de consignação conjuntamente com a melhor parte da operações de venda. 6. Por fim, pretende a Embargante o prequestionamento dos artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995 e do artigo 5º, da Lei nº 9.716/1998.
III- Razões de Decidir 7. Não há omissão ou contradição no acórdão embargado. 8. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 9. Segundo o STJ “a existência de autorização legal destinada ao contribuinte, para que equipare as vendas de veículos usados às operações de consignação não significa que estas atividades devem ser consideradas como prestação de serviço, para fins de definição da alíquota do IRPJ e da CSLL”. 10. Deste modo, não que se falar em conjugação de duas sistemáticas de tributação, conforme alega a Embargante. 11. Por derradeiro, para fins de prequestionamento, ressalto que basta que a questão suscitada tenha sido debatida no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal e/ou constitucional.
IV - Dispositivo 12. Embargos de declaração desprovidos. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022. Jurisprudência relevante citada: TRF-2ª Região, Apelação/Reexame Necessário, 0023213-93.2015.4.02.5116, Rel.
CLÁUDIA NEIVA, 3ª Turma Especializada, julgado em 07/04/2021, disponível em 09/04/2021. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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25/07/2025 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/07/2025 13:03
Juntado(a)
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
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27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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09/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 12:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5033813-21.2024.4.02.5101/RJ APELADO: VLS VEICULOS MULTIMARCAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCELA GENTIL DA PAIXAO MACEDO (OAB RJ224678)ADVOGADO(A): LIA AUGUSTA MATOS DE LIMA (OAB RJ198332) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 16:49
Juntado(a)
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 13:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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30/04/2025 12:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/04/2025 12:56
Juntado(a)
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31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5033813-21.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: VLS VEICULOS MULTIMARCAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCELA GENTIL DA PAIXAO MACEDO (OAB RJ224678) ADVOGADO(A): LIA AUGUSTA MATOS DE LIMA (OAB RJ198332) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 124
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26/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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29/11/2024 17:44
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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29/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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06/11/2024 20:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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