TRF2 - 5004852-64.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
 - 
                                            
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004852-64.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: DENISE VASCONCELOS DA COSTAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 27/08/2025 - Juntado(a) - 
                                            
27/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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27/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
 - 
                                            
27/08/2025 14:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-49
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27/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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12/08/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/08/2025 17:16
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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11/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
 - 
                                            
05/08/2025 17:51
Decisão interlocutória
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05/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004852-64.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: DENISE VASCONCELOS DA COSTAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 28/06/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. - 
                                            
09/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 13:06
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/06/2025 09:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> ESSER01
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06/06/2025 09:24
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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28/04/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
28/04/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 16:33
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>24/04/2025 14:00 a 05/05/2025 17:00</b>
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>24/04/2025 14:00 a 05/05/2025 17:00</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 05 de maio de 2025, segunda-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5004852-64.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 11) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: DENISE VASCONCELOS DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 08 de abril de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente - 
                                            
08/04/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/04/2025 12:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/04/2025 14:00 a 05/05/2025 17:00</b><br>Sequencial: 11
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
 - 
                                            
28/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
19/03/2025 13:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR03G03)
 - 
                                            
19/03/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
 - 
                                            
19/03/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
19/03/2025 00:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
 - 
                                            
18/03/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
18/03/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
18/03/2025 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
11/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
 - 
                                            
11/03/2025 14:47
Determinada a intimação
 - 
                                            
11/03/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
04/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
04/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
 - 
                                            
27/12/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
16/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
 - 
                                            
16/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
16/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
16/12/2024 17:57
Julgado procedente em parte o pedido
 - 
                                            
19/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/11/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
14/11/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
 - 
                                            
05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
30/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
29/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/10/2024 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
 - 
                                            
24/10/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
15/10/2024 18:33
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
 - 
                                            
14/10/2024 20:40
Despacho
 - 
                                            
14/10/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
14/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2024 18:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
 - 
                                            
14/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
 - 
                                            
14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
12/08/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
 - 
                                            
01/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
 - 
                                            
01/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE VASCONCELOS DA COSTA <br/> Data: 14/10/2024 às 10:20. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória,
 - 
                                            
30/07/2024 16:39
Despacho
 - 
                                            
30/07/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
29/07/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
29/07/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
25/07/2024 04:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/07/2024 04:41
Não Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
24/07/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
22/07/2024 15:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
 - 
                                            
22/07/2024 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
 - 
                                            
22/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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