TRF2 - 5021728-12.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021728-12.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AABADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
09/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 07:41
Determinada a intimação
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23/07/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 05:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
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22/07/2025 05:46
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021728-12.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: ARLUZIA CARDOSO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA SIMÕES (OAB ES020221)INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5021728-12.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 569) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ARLUZIA CARDOSO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA SIMÕES (OAB ES020221) INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 569
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07/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/03/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 21:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 17:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5021728-12.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 832) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ARLUZIA CARDOSO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA SIMÕES (OAB ES020221) INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 832
-
05/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/02/2025 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
-
29/01/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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31/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/12/2024 12:13
Julgado procedente em parte o pedido
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23/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 15:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
12/09/2024 14:21
Juntada de Petição
-
10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 16:06
Juntada de Petição
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09/08/2024 00:18
Juntada de Petição
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30/07/2024 11:59
Juntada de Petição
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30/07/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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11/07/2024 17:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:54
Concedida a tutela provisória
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09/07/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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