TRF2 - 5005594-95.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005594-95.2024.4.02.5101/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ185632)ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100)ADVOGADO(A): LORENA FREITAS MOURA (OAB RJ200982)APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORVotante: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORVotante: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOVotante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES -
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005594-95.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ185632)ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100)ADVOGADO(A): LORENA FREITAS MOURA (OAB RJ200982) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARGUMENTOS DEBATIDOS EM ANTERIOR RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração interpostos pela Clínica Cirúrgica Santa Bárbara Ltda em face do r. acórdão proferido por este Colegiado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Repetidos os fundamentos de recurso já julgado e não acolhidos, por unanimidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A interposição de novos embargos de declaração, com base nas mesmas questões repetidamente debatidas serão considerados protelatórios, passíveis de condenação na multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Embargos de Declaração não conhecidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
09/09/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
09/09/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 15:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
09/09/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
-
08/09/2025 20:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
08/09/2025 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
03/09/2025 16:40
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005594-95.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ185632) ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) ADVOGADO(A): LORENA FREITAS MOURA (OAB RJ200982) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 128
-
08/08/2025 17:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 13:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
06/08/2025 13:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2025 10:21
Juntada de Petição
-
05/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/08/2025 17:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
05/08/2025 17:07
Juntada de Petição
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005594-95.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ185632)ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100)ADVOGADO(A): LORENA FREITAS MOURA (OAB RJ200982) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMNETO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1 Embargos de Declaração interpostos pela Clínica Cirúrgica Santa Bárbara Ltda alegando a existência de omissões e contradição e, com a finalidade de prequestionar a matéria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Aduz, em síntese, que não há como se compreender a origem da cobrança, o que no seu entender constitui violação ao artigo 2°, §5°, III da LEF.
Além disso, alegou a inexigibilidade da obrigação, em razão da inclusão de verbas de caráter indenizatório no montante excutido; a redução da base de cálculo das referidas contribuições a 20 salários mínimos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não servem para rediscutir o mérito da decisão. 4.
Conforme a jurisprudência, a divergência subjetiva das partes com a interpretação jurídica adotada não justifica o uso dos embargos de declaração para alterar o mérito da decisão, uma vez que o voto condutor abordou de forma clara e fundamentada as razões para rejeitar a pretensão suscitada pela Apelante, ora embargante. 5.
Quanto ao pré-questionamento, o STJ possui entendimento consolidado de que é incidental a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais ponderados pelas partes, sendo suficiente a apreciação da matéria de forma clara, como ocorreu no presente caso.
Além disso, a mera interposição de embargos de declaração é suficiente para fins de pré-questionamento, conforme o art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: a) Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, artigos 1.022 e 1.025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
25/07/2025 13:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
22/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005594-95.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ185632) ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) ADVOGADO(A): LORENA FREITAS MOURA (OAB RJ200982) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 164
-
01/07/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/06/2025 15:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2025 13:53
Juntada de Petição
-
20/05/2025 04:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/05/2025 04:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/05/2025 04:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
20/05/2025 03:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:45
Juntada de Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
05/05/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/05/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/05/2025 17:43
Juntada de Petição
-
30/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 19:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
28/04/2025 18:37
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
-
02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
-
02/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de Abril de 2025, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005594-95.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ185632) ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/04/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
-
01/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/04/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 146
-
26/03/2025 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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