TRF2 - 5031327-34.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO31
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19/08/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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23/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031327-34.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468)APELADO: ALSARAIVA COMERCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) EMENTA DIREITO da PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.
MARCAS.
COLIDÊNCIA MARCÁRIA.
ACORDO DE CONVIVÊNCIA ENTRE PARTICULARES.
LIMITES À ATUAÇÃO DO INPI.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da embargante em ação objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que indeferiu pedido de registro da marca nominativa BIBS (nº 919.693.121), na classe 35.
A embargante alega omissões no acórdão quanto à titularidade de outras marcas com a expressão BIBS, à possibilidade de coexistência entre as marcas e à especificidade dos serviços indicados em seu pedido de registro.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado quanto à análise da titularidade prévia de marcas pela embargante, à possibilidade de coexistência de marcas idênticas na classe 35 e à atuação do INPI frente a acordos de convivência celebrados entre particulares.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A mera discordância da embargante com a conclusão do acórdão recorrido não configura omissão, contradição ou obscuridade, tampouco autoriza o reexame da matéria pela via dos embargos de declaração. 4.
O acórdão recorrido aprecia expressamente o argumento de titularidade de outras marcas com a expressão BIBS, destacando que o pedido de registro indeferido refere-se especificamente à classe 35, e que a existência de registros em outras classes não afasta a colidência com marca anteriormente registrada pela embargada. 5.
Quanto à alegada coexistência pacífica com a marca da embargada, o acórdão analisa o acordo celebrado entre as partes e conclui, com base em parecer normativo do INPI, que tais acordos não vinculam a autarquia, servindo apenas como subsídios para o exame técnico, conforme o art. 124, XIX, da LPI. 6.
O INPI possui competência técnica e legal para indeferir registro de marca que possa gerar confusão ao consumidor, mesmo diante de convenções entre particulares, por se tratar de órgão responsável pela proteção do interesse público e da livre concorrência. 7.
O acórdão examina a afinidade mercadológica e conclui que ambas as partes atuam no ramo de comercialização de produtos alimentícios, com marcas nominativas idênticas, não sendo aplicável a teoria da distância nem o princípio da especialidade, evidenciando risco de confusão ao consumidor. 8.
O acórdão embargado enfrenta de forma expressa a alegação de que os serviços especificados no pedido da embargante não se confundem com os da marca anteriormente registrada, concluindo que ambos se inserem no mesmo segmento mercadológico — comércio de produtos alimentícios — o que caracteriza afinidade de mercado.
Por se tratar de marcas nominativas idênticas, a ausência de elementos distintivos impede a diferenciação pelo consumidor médio, evidenciando o risco de confusão, o que justifica o indeferimento do pedido com base no art. 124, XIX, da LPI.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A discordância com os fundamentos do acórdão não autoriza a oposição de embargos de declaração, salvo quando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. 2.
A existência de acordo de convivência entre particulares não vincula o INPI, que atua na defesa do interesse público, sendo tais acordos apenas subsídios ao exame técnico de colidência marcária. 3.
A colidência entre marcas nominativas idênticas registradas na mesma classe e destinadas a atividades afins impede a coexistência, diante do risco de confusão ao consumidor e da vedação do art. 124, XIX, da LPI. 4.
O princípio da especialidade e a teoria da distância não se aplicam quando há identidade de sinais e afinidade mercadológica entre os serviços, configurando-se risco de associação indevida.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; LPI (Lei nº 9.279/1996), art. 124, XIX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.867.230/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17.08.2021, DJe 19.08.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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24/06/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 38
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11/06/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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11/06/2025 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 11:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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08/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5031327-34.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50313273420224025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELADO: ALSARAIVA COMERCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 29/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
29/05/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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13/05/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 06:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB01 -> SUB1TESP
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11/05/2025 20:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB01
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09/05/2025 17:24
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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09/05/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB1TESP -> GAB25
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30/04/2025 16:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/04/2025 20:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:01
Juntada de Petição - ALSARAIVA COMERCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI (CE023495 - MARCIO RAFAEL GAZZINEO)
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25/04/2025 11:33
Juntada de Petição
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 30 DE ABRIL DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 5.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 5.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5.4) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado tendo em vista sua convocação no Gabinete 25, em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (ato SEI PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 7) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921 Apelação Cível Nº 5031327-34.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 39) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608) ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468) APELADO: ALSARAIVA COMERCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI (RÉU) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
24/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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24/04/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 16:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
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11/04/2025 18:19
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB1TESP -> GAB25
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10/04/2025 11:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 16:17
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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27/03/2025 17:11
Despacho
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21/03/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 09 DE ABRIL DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Alexandre Miguel, convocado no Gabinete 01 em substituição ao Desembargador Federal Federal Júdice Neto, ausente por motivo de férias (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 42, de 28/01/2025); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5031327-34.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE MIGUEL APELANTE: NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608) ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468) APELADO: ALSARAIVA COMERCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI (RÉU) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/03/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
-
19/03/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
22/01/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
19/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/12/2024 13:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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