TRF2 - 5017736-45.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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09/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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09/09/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017736-45.2023.4.02.0000/ES AGRAVADO: CRISTIANO DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545)AGRAVADO: VERMONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
08/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 17:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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02/09/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017736-45.2023.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHOAGRAVADO: CRISTIANO DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545)AGRAVADO: VERMONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS PREVISTAS NO ART. 85 DO CPC DE 2015.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do ora agravante, condenando a União em honorários sucumbenciais no valor de R$1.060.248,83, na forma do art. 85, §§2º e 3º, I e art. 90, §4º do CPC. 2.
A Primeira Seção do E.
STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.185.036/PE (submetido ao regime dos recursos repetitivos), já havia analisado a possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais, em decorrência da integral extinção da execução fiscal, pelo acolhimento de exceção de pré-executividade.
Na época, assentou-se "a possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando acolhida a Exceção de Pré-Executividade e extinta a Execução Fiscal" (REsp 1.185.036/PE.
Rel.
Min.
Herman Benjamin.
Primeira Seção.
DJe 01/10/2010). 3.
O mesmo entendimento foi aplicado, posteriormente, quando a exceção de pré-executividade acolhida acarretasse a extinção parcial do objeto da execução, ou seja, quando o acolhimento da objeção implicasse a redução do valor exequendo (AgInt nos EDcl no REsp 1.769.192/SP.
Rel.
Min.
Benedito Gonçalves.
Primeira Turma.
DJe 18/11/2019). 4.
O STJ firmou tese jurídica ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.076, qual seja, não é possível a fixação de honorários com base no critério da equidade quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados, devendo o Juízo observar, obrigatoriamente, os ditames do art. 85, especialmente seus §§ 2º ou 3º, do CPC. 5.
Por se tratar de decisão vinculante, o entendimento proferido pelo E.
Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.076, deve ser observado por este órgão julgador, nos termos do disposto no art. 927, III, do CPC/2015. 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, vencido o Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, cujo acórdão é lavrado pela Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, em substituição ao Relator originário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
01/09/2025 19:40
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2025 17:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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16/07/2025 20:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
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16/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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16/07/2025 13:36
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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03/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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25/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 57
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23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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29/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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29/04/2025 14:17
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
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29/04/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 17:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
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08/04/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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31/03/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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31/03/2025 12:03
Indeferido o pedido
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25/03/2025 12:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB12
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25/03/2025 10:39
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5017736-45.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 207) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: CRISTIANO DA SILVA ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545) AGRAVADO: IVANILDES DE JESUS CARVALHO AGRAVADO: VERMONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 207
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17/03/2025 09:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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05/03/2024 12:37
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/12/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2023 14:10
Juntada de Petição
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04/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/11/2023 09:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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28/11/2023 09:41
Não Concedida a tutela provisória
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09/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 91 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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