TRF2 - 5005542-14.2020.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:01
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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10/09/2025 11:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 246 e 253
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10/09/2025 08:22
Juntada de Petição
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09/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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09/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 244
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20/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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20/08/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 244
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005542-14.2020.4.02.5110/RJ APELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial (233.1) e recurso extraordinário (233.2) interpostos pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Os recursos controvertem matéria que, inicialmente, foi objeto do Tema nº 1.076 dos recursos especiais repetitivos (REsps nº 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP), no qual, em julgamento concluído em 16/03/2022, foi fixada a seguinte tese: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Posteriormente, foram interpostos recursos extraordinários contra o acórdão que, nos recursos repetitivos em questão, julgaram a controvérsia objeto do Tema nº 1.076.
O Plenário do STF reconheceu a presença de matéria constitucional e de repercussão geral na espécie, consolidando, originalmente, a discussão no Tema 1.255/STF: Tema 1255/STF: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ)” Inobstante, ao julgar questão de ordem no RE nº 1.412.069, o STF decidiu que o Tema nº 1.255 restringe-se às hipóteses de fixação de honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública seja parte.
Confira-se, a propósito, a respectiva ementa: “Direito Constitucional e Processual Civil.
Questão de Ordem no Recurso Extraordinário. Tema nº 1.255 do ementário da Repercussão Geral.
Controvérsia sobre a fixação de honorários por equidade.
Amplitude da cognição.
Causas em que sucumbente é a Fazenda Pública.
I.
Caso em exame 1.
Questão de ordem apresentada para delimitação da temática em análise, visando afastar dúvidas apresentadas pela comunidade jurídica e garantir melhor andamento do processo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber qual a amplitude da cognição do presente tema do ementário da repercussão geral, se restrito a causas em que a Fazenda Pública for parte, ou se abarcaria qualquer causa em que haja condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, independentemente das partes envolvidas.
III.
Razões de decidir 3.
A atual descrição literal do tema de repercussão geral não apresenta qualquer continência do Tema RG nº 1.255 a hipóteses nas quais o juízo de equidade seria ou não exercido no arbitramento de honorários em favor ou contra a Fazenda Pública. 4.
Não obstante, as demandas que envolvem a participação da Fazenda Pública ostentam particularidades que não se estendem às causas que versam interesse preponderantemente privados. 5.
Congregar as duas discussões, neste momento, poderia obnubilar o debate, sendo mais técnico que sejam decididas em momentos diversos.
IV.
Dispositivo 6.
Questão suscitada e, desde logo, solvida, para esclarecer que o Tema RG nº 1.255 está, atualmente, restrito à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nas causas em que a Fazenda Pública for parte. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 8º; RISTF, art. 21, inc.
III.
Jurisprudência relevante citada: ACO nº 637-ED/ES, j. 08/02/2021, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes.” (STF, RE 1412069 QO, Pleno, Rel.
Min.
ANDRÉ MENDONÇA, DJE 07/04/2025) Após a restrição do objeto de deliberação da Suprema Corte às causas que envolvem a Fazenda Pública, o Superior Tribunal de Justiça concluiu então que “a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas compostas por particulares deve observar a tese fixada no Tema 1.076 do STJ.” (STJ, EDcl no AgInt no PDist no RE nos EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1641557 - RS, Corte Especial, , Rel.
Min.
Felipe Salomão, DJ 09/04/2025) No presente caso, a demanda envolve a Fazenda Pública e questão afeta ao Tema 1.255 do STF, conforme acima explicado.
A teor do art. 1.030, III, do CPC, o Vice-Presidente do tribunal recorrido deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional.
Além do mais, embora não tenha havido determinação expressa de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da controvérsia, são recorrentes decisões no âmbito da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça determinando a devolução de recursos especiais e extraordinários para que se aguarde a fixação da tese no respectivo paradigma.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até a fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1.255. -
19/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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18/08/2025 20:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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07/04/2025 19:38
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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04/04/2025 17:48
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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14/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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22/02/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228 e 229
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31/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 09:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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31/01/2025 09:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/01/2025 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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13/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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06/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 01ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 21 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 27 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 21 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005542-14.2020.4.02.5110/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
05/12/2024 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/12/2024 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 12
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05/12/2024 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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05/12/2024 13:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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05/12/2024 12:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 208
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05/12/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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05/12/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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25/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 208 e 209
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13/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 18:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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13/11/2024 18:12
Juntado(a)
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13/11/2024 18:12
Juntado(a)
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13/11/2024 00:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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24/10/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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17/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/10/2024<br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 13:59</b>
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17/10/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 40ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 11 de novembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de novembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005542-14.2020.4.02.5110/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
16/10/2024 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/10/2024
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16/10/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/10/2024 19:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 13:59</b><br>Sequencial: 4
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14/10/2024 14:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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26/08/2024 17:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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26/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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26/08/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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23/08/2024 15:57
Juntada de Petição
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20/08/2024 14:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 179
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20/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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20/08/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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15/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 184 - Juntada de certidão - 15/08/2024 14:32:23)
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15/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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31/07/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2024 21:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/07/2024 21:34
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 173
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31/07/2024 17:42
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2024 13:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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19/07/2024 18:42
Juntado(a)
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19/07/2024 18:42
Juntado(a)
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18/07/2024 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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21/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/06/2024<br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b>
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21/06/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 09 de julho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 15 de julho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 09 de julho de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. .
Apelação Cível Nº 5005542-14.2020.4.02.5110/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
20/06/2024 17:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/06/2024
-
20/06/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/06/2024 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 13
-
13/06/2024 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
11/06/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
11/06/2024 12:03
Retirado de pauta
-
05/06/2024 17:59
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
-
04/06/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
03/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 12:59</b>
-
29/05/2024 19:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
-
29/05/2024 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/05/2024 19:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 28
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
20/10/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
20/10/2023 13:43
Retirado de pauta
-
17/10/2023 12:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 145
-
17/10/2023 11:03
Juntada de Petição
-
13/10/2023 15:50
Juntado(a)
-
13/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:07
Juntada de Petição
-
05/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/10/2023<br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:00:00</b>
-
05/10/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de outubro de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de outubro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de outubro de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005542-14.2020.4.02.5110/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
04/10/2023 18:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/10/2023
-
04/10/2023 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
04/10/2023 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 11
-
04/10/2023 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
28/09/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
28/09/2023 15:46
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> SUB3TESP
-
28/09/2023 13:52
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3SESP
-
27/09/2023 14:08
Recebidos os autos do STJ
-
27/02/2023 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
24/02/2023 19:37
Remetidos os Autos - NUDIPRO -> AREC
-
24/02/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:28
Remetidos os Autos - AREC -> NUDIPRO
-
16/02/2023 13:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
16/02/2023 13:18
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 08:30
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
16/02/2023 08:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 121
-
16/02/2023 08:10
Juntada de Petição
-
13/02/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/02/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
11/02/2023 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
18/01/2023 13:26
Juntada de Petição
-
17/01/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2023 18:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
16/01/2023 18:48
Recurso Especial não admitido
-
17/11/2022 17:13
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
17/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:48
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
16/11/2022 18:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
-
24/10/2022 14:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 105
-
24/10/2022 08:58
Juntada de Petição
-
19/10/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/10/2022 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/10/2022 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
04/10/2022 08:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
26/09/2022 15:25
Juntada de Petição
-
22/09/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/09/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/09/2022 13:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
22/09/2022 13:56
Juntado(a)
-
22/09/2022 13:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
22/09/2022 13:56
Juntado(a)
-
21/09/2022 00:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/09/2022 18:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
-
08/09/2022 18:35
Juntada de Petição
-
08/09/2022 18:14
Juntado(a)
-
06/09/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/09/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/09/2022 18:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
06/09/2022 18:14
Determinada a intimação
-
06/09/2022 13:58
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
-
06/09/2022 12:37
Juntada de Petição
-
04/09/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
01/09/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2022<br>Data da sessão: <b>20/09/2022 13:00:00</b>
-
01/09/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 34ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de setembro de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 26 de SETEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC), a partir das 14:00 horas, no dia 20 de SETEMBRO de 2022.
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] .
Apelação Cível Nº 5005542-14.2020.4.02.5110/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: MARCIO GUSTAVO SENRA FARIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
31/08/2022 19:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2022
-
31/08/2022 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
31/08/2022 19:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 68
-
24/08/2022 19:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
23/08/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 70
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/07/2022 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2022 02:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/07/2022 02:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/07/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/07/2022 13:33
Juntada de Petição
-
18/07/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2022 17:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
18/07/2022 17:47
Juntado(a)
-
16/07/2022 02:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
-
16/07/2022 00:15
Sentença confirmada - por maioria
-
12/07/2022 20:25
Juntado(a)
-
12/07/2022 14:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
12/07/2022 12:38
Juntada de Petição
-
11/07/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/07/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/07/2022 18:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
08/07/2022 14:18
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
-
08/07/2022 13:28
Juntada de Petição
-
20/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/06/2022<br>Data da sessão: <b>14/07/2022 14:00:00</b>
-
20/06/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária, com QUORUM AMPLIADO (art. 942 CPC), do Sistema E-proc, do dia 14 de julho de 2022, quinta-feira, às 14:00 horas, ou após o término da Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada do Tribunal Pleno, os quais serão julgados em sessão de julgamento, de forma híbrida (presencialmente e por videoconferência), na forma das Resoluções nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, deste Tribunal, com a utilização da plataforma ZOOM, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5005542-14.2020.4.02.5110/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
15/06/2022 15:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2022
-
15/06/2022 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b>
-
15/06/2022 15:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b><br>Data da sessão: <b>14/07/2022 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
07/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2022 13:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/05/2022 18:37
Juntada de Petição
-
25/05/2022 03:34
Juntado(a)
-
24/05/2022 21:24
Retirado de pauta
-
24/05/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/05/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/05/2022 18:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
24/05/2022 18:55
Determinada a intimação
-
24/05/2022 17:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
-
24/05/2022 14:40
Juntada de Petição
-
23/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2022<br>Data da sessão: <b>13/06/2022 13:00:00</b>
-
23/05/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), com QUORUM AMPLIADO (art. 942 CPC), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de JUNHO de 2022 segunda-feira, e término às 12:59 horas do dia 20 de JUNHO de 2022, segunda-feira, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de JULHO de 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5005542-14.2020.4.02.5110/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196) ADVOGADO: RAQUEL DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB RJ218244) ADVOGADO: ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
20/05/2022 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b>
-
20/05/2022 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
22/03/2022 15:14
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB07 -> SUB3TESP
-
22/03/2022 15:13
Juntado(a)
-
18/03/2022 08:34
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
08/03/2022 12:53
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
17/02/2022 11:31
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
17/02/2022 08:46
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB08 -> SUB3TESP
-
17/02/2022 08:46
Juntado(a)
-
16/02/2022 15:20
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
15/02/2022 11:11
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
-
15/02/2022 10:37
Juntada de Petição
-
15/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/02/2022 17:32
Juntado(a)
-
01/02/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/02/2022 15:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
01/02/2022 15:40
Deferido o pedido
-
01/02/2022 12:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
-
31/01/2022 17:23
Juntada de Petição
-
29/01/2022 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2022<br>Data da sessão: <b>15/02/2022 13:00:00</b>
-
28/01/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/01/2022 17:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/02/2022 13:00</b><br>Sequencial: 109
-
26/01/2022 17:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/09/2021 17:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
10/09/2021 17:21
Juntado(a)
-
06/09/2021 11:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
04/09/2021 17:21
Distribuído por prevenção - Número: 50128345420204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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