TRF2 - 5069887-11.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5069887-11.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: SOLANGE ROCHA PIMENTELADVOGADO(A): ISABELA FERREIRA ROLLA (OAB RJ222158)ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
17/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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17/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
17/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 15:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-19
-
12/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5069887-11.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SOLANGE ROCHA PIMENTELADVOGADO(A): ISABELA FERREIRA ROLLA (OAB RJ222158)ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do INSS no evento 98, PET1, intime-se a parte autora, com prazo de 5 (cinco) dias, para firmar declaração, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de algum regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício, nome do órgão da pensão/aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Segue abaixo o formulário padronizado pela Portaria INSS nº 450, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 528 de 22/04/2020, para preenchimento e que atende à norma da Emenda Constitucional.
ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N () - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ____________ - Mês/ano: ______/______ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º Salário (abono anual).
Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar.
A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Local: _____________________ Data: ____/_____/______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora evento 98, OUT2, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 87, CONHON2, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
10/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:11
Determinada a intimação
-
10/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/08/2025 15:57
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
13/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
13/08/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5069887-11.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SOLANGE ROCHA PIMENTELADVOGADO(A): ISABELA FERREIRA ROLLA (OAB RJ222158)ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), observando-se, ainda, o pagamento dos honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da condenação evento 71, RELVOTO1.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, em nome de FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS - OAB/RJ 231.605, conforme pedido do evento 87, PET1, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
12/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 16:48
Determinada a intimação
-
12/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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27/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:25
Despacho
-
04/06/2025 21:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/06/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 06:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO39
-
03/06/2025 06:38
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
05/05/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2025 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
31/03/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5069887-11.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 140) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: SOLANGE ROCHA PIMENTEL (AUTOR) ADVOGADO(A): ISABELA FERREIRA ROLLA (OAB RJ222158) ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
28/03/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 140
-
28/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
12/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/02/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/02/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/02/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/01/2025 07:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 08:15
Juntada de Petição
-
28/01/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/12/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
12/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 12:29
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 14/08/2024 15:30. Refer. Evento 36
-
15/08/2024 13:41
Juntado(a)
-
14/08/2024 17:33
Juntado(a)
-
07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
24/06/2024 14:10
Juntada de Petição
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/05/2024 18:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 14/08/2024 15:30
-
10/05/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/05/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:42
Despacho
-
19/03/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/01/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
14/12/2023 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 22:02
Determinada a intimação
-
18/10/2023 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2023 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/09/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 19:43
Determinada a intimação
-
25/09/2023 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/08/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 11:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/07/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/07/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/07/2023 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2023 19:25
Não Concedida a tutela provisória
-
04/07/2023 13:17
Juntado(a)
-
04/07/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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