TRF2 - 5041159-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127 
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                                            10/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127 
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                                            10/07/2025 16:27 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 121 - de 'RECURSO ESPECIAL' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO' 
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                                            10/07/2025 14:20 Juntada de Petição 
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                                            02/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 126 
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                                            01/07/2025 14:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126 
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                                            01/07/2025 14:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126 
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                                            01/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 126 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5041159-23.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANA CLARA BREVES RIBEIRO ANDRADE (RÉU)ADVOGADO(A): ADRIANA DELFINA VIEIRA (OAB RJ167018)ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Rio de Janeiro, 27/06/2025.
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                                            30/06/2025 08:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            30/06/2025 08:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            30/06/2025 08:46 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            26/06/2025 12:07 Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABVICE 
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                                            26/06/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113 
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                                            17/06/2025 22:08 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            06/06/2025 12:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114 
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                                            03/06/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104 
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                                            02/06/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114 
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                                            30/05/2025 14:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115 
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                                            30/05/2025 14:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115 
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                                            30/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5041159-23.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANA CLARA BREVES RIBEIRO ANDRADE (RÉU)ADVOGADO(A): ADRIANA DELFINA VIEIRA (OAB RJ167018)ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898)RECORRIDO: WANILCE CONCEICAO SARGES SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO SANTOS DA COSTA (OAB RJ149334) DESPACHO/DECISÃO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
 
 OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO.
 
 EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA A parte autora interpôs Embargos de Declaração (evento 109) em face do provimento jurisdicional proferido por esta Turma Recursal (evento 101), que reformou a sentença, julgando improcedente o pedido de pensão por morte vitalícia, concedendo o benefício por apenas 4 meses. Alega a existência de omissão no referido julgado ao não se manifestar de forma clara e específica sobre os fundamentos legais que justificariam a limitação do pagamento da pensão por morte ao período de apenas quatro meses. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração se prestam a corrigir eventuais obscuridades, contradições ou omissões existentes no julgado, que sejam relevantes para o julgamento da causa.
 
 Na hipótese específica da omissão do magistrado, esta necessita ser relevante apenas quanto ao mérito da causa, de modo que não há que se falar no uso desta via recursal quando a decisão enfrentou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, mesmo que nem todas as matérias tenham sido enfrentadas. É o entendimento pretoriano, representado até mesmo pelo verbete nº 52, da súmula do TJRJ, cujo raciocínio é exatamente este: "inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando o acórdão não enfrentou todas as questões argüidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso." No caso vertente, a decisão foi clara quanto a falta de comprovação da união por mais de 2 anos.
 
 Se o intento do embargante é realizar o prequestionamento, aduzindo que houve omissão quanto a análise de importante questão constitucional, não há necessidade de o magistrado se manifestar sobre todas as questões trazidas, mormente aquelas que dizem respeito apenas para fins de admissibilidade de eventual recurso extraordinário.
 
 De qualquer maneira, não restará ao embargante qualquer prejuízo quanto ao conteúdo da presente decisão, eis que o STF há tempos vem autorizando a realização do prequestionamento ficto como, aliás, resta expresso no julgado ora transcrito: "EMENTA: I.
 
 RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA 356.
 
 O que, a teor da Súm. 356 se reputa carente de prequestionamento é o ponto que, indevidamente omitido pelo acórdão, não foi objeto de embargos de declaração; mas, opostos esses, se, não obstante, se recusa o Tribunal a suprir a omissão, por entendê-la inexistente, nada mais se pode exigir da parte, permitindo-se-lhe, de logo, interpor recurso extraordinário sobre a matéria dos embargos de declaração e não sobre a recusa, no julgamento deles, de manifestação sobre ela”. (STF, 1ª Turma, AI 173.179 AgR - SP, relator Ministro Sepúlveda Pertence, j. 24.06.2003, DJU 01.08.2003).
 
 Dessa maneira, não estando presentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, em especial por não vislumbrar omissão relevante para o julgamento do mérito da causa, é que concluo que não merecem ser acolhidos os embargos.
 
 Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
 
 Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.
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                                            29/05/2025 18:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/05/2025 18:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/05/2025 18:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/05/2025 17:50 Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            29/05/2025 17:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102 
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                                            08/05/2025 22:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103 
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                                            08/05/2025 17:35 Juntada de Petição 
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                                            05/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104 
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                                            29/04/2025 21:33 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            28/04/2025 09:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102 
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                                            25/04/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            25/04/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            25/04/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            25/04/2025 17:06 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            25/04/2025 14:45 Conhecido o recurso e provido - por unanimidade 
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                                            15/04/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92 
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                                            07/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92 
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                                            05/04/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90 
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                                            31/03/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b> 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 RECURSO CÍVEL Nº 5041159-23.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 135) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: ANA CLARA BREVES RIBEIRO ANDRADE (RÉU) ADVOGADO(A): ADRIANA DELFINA VIEIRA (OAB RJ167018) ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) RECORRIDO: WANILCE CONCEICAO SARGES SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO SANTOS DA COSTA (OAB RJ149334) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
 
 Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
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                                            28/03/2025 13:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            28/03/2025 13:46 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 135 
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                                            28/03/2025 13:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90 
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                                            28/03/2025 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 22:20 Juntada de Petição 
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                                            21/03/2025 13:56 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03 
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                                            21/03/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77 
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                                            20/03/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73 
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                                            12/03/2025 18:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            12/03/2025 12:55 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            12/03/2025 11:32 Juntada de Petição 
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                                            11/03/2025 22:26 Juntada de Petição 
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                                            08/03/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65 
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                                            06/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 
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                                            27/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            24/02/2025 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2025 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 13:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            17/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 68 
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                                            17/02/2025 14:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/02/2025 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2025 10:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            15/02/2025 10:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            10/02/2025 13:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            07/02/2025 20:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE 
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                                            07/02/2025 20:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/02/2025 20:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/02/2025 20:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/02/2025 20:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/01/2025 14:10 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2025 18:22 Juntado(a) 
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                                            29/01/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54 
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                                            28/01/2025 17:43 Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 06 JEF - 28/01/2025 16:30. Refer. Evento 49 
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                                            28/01/2025 15:35 Juntada de Petição 
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                                            27/01/2025 14:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            22/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54 
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                                            17/12/2024 11:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            14/12/2024 19:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            12/12/2024 19:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            12/12/2024 19:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            12/12/2024 19:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            12/12/2024 19:34 Determinada a intimação 
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                                            12/12/2024 17:37 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/12/2024 17:37 Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 06 JEF - 28/01/2025 16:30 
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                                            06/11/2024 14:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            05/11/2024 11:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            05/11/2024 03:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            29/10/2024 16:08 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
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                                            27/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43 
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                                            17/10/2024 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2024 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2024 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 15:47 Juntada de Petição 
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                                            12/10/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            10/10/2024 21:54 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            30/09/2024 01:55 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            30/09/2024 00:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            27/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            19/09/2024 17:21 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28 
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                                            17/09/2024 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses 
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                                            17/09/2024 17:37 Determinada a intimação 
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                                            17/09/2024 14:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/09/2024 09:32 Juntada de Petição 
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                                            16/09/2024 15:27 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28 
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                                            13/09/2024 17:40 Expedição de Mandado - RJSGOSECMA 
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                                            10/09/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            03/09/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            31/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
- 
                                            21/08/2024 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 17:53 Determinada a intimação 
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                                            20/08/2024 15:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            19/08/2024 17:26 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2024 17:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            19/08/2024 17:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            09/08/2024 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/08/2024 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses 
- 
                                            09/08/2024 18:31 Determinada a intimação 
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                                            09/08/2024 17:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/08/2024 16:58 Juntado(a) 
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                                            09/08/2024 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            07/08/2024 17:48 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
- 
                                            14/07/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/07/2024 15:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/07/2024 11:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            01/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            21/06/2024 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/06/2024 16:20 Determinada a citação 
- 
                                            21/06/2024 11:51 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            17/06/2024 19:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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