TRF2 - 5009114-12.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5009114-12.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESPARTE AUTORA: ROCHA'S COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): OSVAN DE SOUSA ROCHA JÚNIOR (OAB GO013220) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
HOMOLOGAÇÃO.
PROCEDÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Pedido de desistência formulado pelo impetrante em mandado de segurança, visando a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A presente controvérsia consiste em verificar a possibilidade de desistência do mandado de segurança, com sua extinção, sem resolução do mérito.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Plenário do STF, no julgamento do RE nº 669.367/RJ, sob repercussão geral (Tema nº 530), assegurou a possibilidade processual de desistência do mandado de segurança, mesmo após a decisão de mérito, e independente da anuência do impetrado, não se aplicando a regra do art. 267, § 4º, do CPC/73 (correspondente do art. 485, § 4º, do novo CPC) 4.
Apesar de o próprio STF ter excepcionado tal entendimento quando o pedido de desistência for formulado posteriormente à decisão de mérito de controvérsia já pacificada na Suprema Corte, a lide versada no presente writ não se enquadra em tal circunstância, não havendo óbice ao seu deferimento. 5.
Depreende-se da procuração outorgada pela impetrante ao seu representante processual poderes específicos para desistir de ações.
IV- DISPOSITIVO E TESE 6.
Desistência homologada. _________ Jurisprudências relevantes citadas: STF, RE nº 669.367/RJ, Rel.
Min.
Luiz Fux, Rel. para acórdão Min.
Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 02.05.2013; STJ, MS nº 23.188/DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 01.07.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, homologar a desistência do mandado de segurança, com a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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22/07/2025 13:23
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5009114-12.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: ROCHA'S COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): OSVAN DE SOUSA ROCHA JÚNIOR (OAB GO013220) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 65
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30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 16:41
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB11
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02/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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08/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 17:41
Juntada de Petição
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30/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 19:20
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
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30/04/2025 19:20
Juntado(a)
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30/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB10
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30/04/2025 14:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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30/04/2025 14:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 18:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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28/04/2025 18:36
Sentença desconstituída - por maioria
-
02/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de Abril de 2025, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5009114-12.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: ROCHA'S COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): OSVAN DE SOUSA ROCHA JÚNIOR (OAB GO013220) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/04/2025 16:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
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31/03/2025 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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25/03/2025 16:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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25/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:48
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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11/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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