TRF2 - 5000732-86.2021.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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13/09/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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08/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000732-86.2021.4.02.5004/ES REQUERENTE: BRUNO DA SILVA PINAFOADVOGADO(A): DÉBORA PINHEIRO FERREIRA (OAB ES028838) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
11/07/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 19:02
Determinada a intimação
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11/07/2025 18:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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29/05/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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29/05/2025 08:33
Transitado em Julgado
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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15/04/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 19:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 17:51
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000732-86.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 117) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BRUNO DA SILVA PINAFO (AUTOR) ADVOGADO(A): DÉBORA PINHEIRO FERREIRA (OAB ES028838) PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 117
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21/06/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/06/2024 17:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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27/05/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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22/03/2024 09:36
Juntada de Petição
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12/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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07/03/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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15/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 17:25
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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08/01/2024 14:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 22/01/2024 15:00
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/12/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/12/2023 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2023 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/01/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/01/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/01/2023 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/01/2023 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/01/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 15:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/08/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 18:24
Juntada de Petição
-
06/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2022 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
05/07/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2022 21:08
Juntada de Petição
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04/07/2022 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/04/2022 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
21/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
24/03/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/03/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
22/03/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/03/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/03/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/03/2022 18:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/01/2022 15:31
Juntada de Petição
-
17/01/2022 14:47
Conclusos para julgamento
-
27/11/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/11/2021 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
27/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/10/2021 10:35
Juntada de Petição
-
24/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2021 14:53
Juntada de Petição
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29/06/2021 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2021 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 16:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2021 16:38
Determinada a citação
-
17/06/2021 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2021 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2021 15:34
Determinada a intimação
-
29/04/2021 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2021 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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