TRF2 - 5017116-96.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
22/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5017116-96.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAYANA CARLA RIBAS CARVALHO (OAB ES021378) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PESSOAL. omissão não configurada.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA.
VIA INADEQUADA.
DESPROVIMENTO. 1.
Embargos de Declaração, opostos por Josias Quintal de Oliveira, parte agravante, objetivando sanar suposto vício de omissão contido no Acórdão proferido pela Sexta Turma Especializada, que conheceu em parte do Agravo de Instrumento e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a remessa do feito à Contadoria, para elaboração de novos cálculos em relação à multa pessoal fixada em desfavor do ora embargante, considerando-se o período compreendido entre as datas de 19/01/2020 a 31/12/2020. 2.
Não houve omissão sobre as alegações de ilegitimidade passiva e excesso de execução.
Neste ponto, restou consignado que o recurso não poderia ser conhecido, em razão da preclusão operada com a anterior interposição do Agravo de Instrumento nº 5002600-76.2021.4.02.0000.
Não se trata, portanto, de omissão no julgado, mas sim de não enfrentamento da matéria atingida pela preclusão, em relação à qual o recurso não foi sequer conhecido. 3.
Em relação à superveniência da Lei nº 14.026/2020 e à prescrição intercorrente, também não há que se falar em omissão, pois o Acórdão embargado se manifestou, expressamente, sobre tais questões. 4. Em que pese o esforço argumentativo do embargante para tentar afastar a imposição da multa pecuniária ou reduzir o valor arbitrado a tal título, é forçoso reconhecer que o Órgão Colegiado enfrentou as teses jurídicas por ele apresentadas, concluindo, contudo, de forma contrária aos seus interesses. 5.
O fato de o julgado não fazer menção expressa a todas as minúcias argumentativas e a todos os dispositivos legais e constitucionais invocados pela parte não o torna omisso, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional, o que restou plenamente observado no caso concreto. 6.
A via dos Embargos de Declaração não é a adequada para veicular sua discordância ou inconformismo, nem para rediscutir matéria já examinada. 7.
O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza a oposição de Embargos de Declaração, sendo necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, o que não se verifica na presente hipótese. 8.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 10:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
15/07/2025 10:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5017116-96.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAYANA CARLA RIBAS CARVALHO (OAB ES021378) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA PROCURADOR(A): TONY FERREIRA CORREA PROCURADOR(A): JAILSON EMAR CAMACHO DE OLIVEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 66
-
17/06/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
09/06/2025 12:10
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 00:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
13/05/2025 00:40
Determinada a intimação
-
12/05/2025 12:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
12/05/2025 12:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/05/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 13:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
28/04/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 11:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/04/2025 16:53
Lavrada Certidão
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 7 de abril de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5017116-96.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAYANA CARLA RIBAS CARVALHO (OAB ES021378) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA PROCURADOR(A): TONY FERREIRA CORREA PROCURADOR(A): JAILSON EMAR CAMACHO DE OLIVEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
21/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/03/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 95
-
21/03/2025 10:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
13/03/2025 09:58
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
-
13/03/2025 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/02/2025 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
04/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
09/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
09/12/2024 15:14
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
-
09/12/2024 15:14
Determinada a intimação
-
08/12/2024 22:13
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 445 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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