TRF2 - 5054047-24.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
05/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
04/08/2025 23:38
Juntada de Petição
-
04/08/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5054047-24.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50540472420244025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ALTINEA DA SILVA AMORIM (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 10/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
10/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5054047-24.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50540472420244025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ALTINEA DA SILVA AMORIM (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 03/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
03/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5054047-24.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ALTINEA DA SILVA AMORIM (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REJEIÇÃO. 1.
Embargos de Declaração opostos por FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, com fundamento no art. 1.022, I e II, do CPC, contra acórdão que reconheceu a interrupção do prazo prescricional para a propositura de execução de sentença coletiva, em razão de protesto judicial ajuizado pelo SINTSAÚDE-RJ. 2.
O acórdão embargado analisa adequadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à interrupção e retomada da contagem do prazo prescricional em virtude do ajuizamento do protesto judicial antes do transcurso do prazo quinquenal. 3.
Os fundamentos apresentados nos embargos evidenciam o intuito da embargante de rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível na via dos embargos de declaração, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 4.
A afetação do Tema 1.033 pelo STJ não implica suspensão do presente feito, porquanto não se trata de recurso especial ou agravo em recurso especial que tramite naquela Corte ou na instância de origem. 5.
O acórdão embargado versa inequivocamente sobre a matéria tratada nas normas invocadas, atendendo à exigência de prequestionamento implícito. 6.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5054047-24.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ALTINEA DA SILVA AMORIM (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 168
-
02/06/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
20/05/2025 13:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 13:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
15/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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15/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/04/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 15:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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10/04/2025 17:28
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5054047-24.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 166) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ALTINEA DA SILVA AMORIM (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/03/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
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19/03/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/03/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 166
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14/03/2025 16:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
28/12/2024 01:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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