TRF2 - 0222505-36.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0222505-36.2017.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ISIDORO CAMPOS RAPOSO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RONEY MARCIO LIMA LOPES (OAB RJ136079)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO LIMEIRA DE FARIAS (OAB RJ116695)ADVOGADO(A): RUIMAR SIQUEIRA LOPES (OAB RJ030721) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição de evento 91, DOC1, dê-se baixa. -
03/07/2025 08:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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03/07/2025 08:48
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0222505-36.2017.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0222505-36.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELERAPELANTE: ISIDORO CAMPOS RAPOSO DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO LIMEIRA DE FARIAS (OAB RJ116695)ADVOGADO(A): RONEY MARCIO LIMA LOPES (OAB RJ136079) EMENTA PROCESSO CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
COISA JULGADA MATERIAL.
OCORRÊNCIA.
DENEGAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NA VIA ORDINÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Autor em face de sentença que, em ação ordinária, julgou extinto o processo sem resolução de mérito em face da coisa julgada, sob o fundamento de que o autor ingressou com a presente demanda com a mesma pretensão constante do mandado de segurança nº 0066860-52.2016.4.02.5101. 2.
Entendeu o Juízo a quo haver coisa julgada referente à matéria do presente processo e o mandado de segurança distribuído sob o nº 0066860-52.2016.4.02.5101.
O fato jurídico ensejador do pedido é exatamente o mesmo, posto que as ações objetivam a nulidade do processo administrativo. 3.
Há coisa julgada material quando a decisão de mérito sobre o assunto em que litigam as partes não está mais sujeita a recursos, conforme se extrai do art. 502 do CPC. 4.
A eficácia da coisa julgada não se limita a impedir a renovação de demanda idêntica à anterior, mas fundamentalmente impede que o desfecho do segundo processo entre as mesmas partes contradiga o resultado do primeiro. 5. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Mantenho a sentença de evento 53, SENT1.
Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
23/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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09/05/2025 18:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0222505-36.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: ISIDORO CAMPOS RAPOSO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO LIMEIRA DE FARIAS (OAB RJ116695) ADVOGADO(A): RONEY MARCIO LIMA LOPES (OAB RJ136079) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
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01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 17
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24/03/2025 11:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/03/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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11/03/2025 17:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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11/03/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB32 para GAB24)
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11/03/2025 11:47
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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10/03/2025 15:19
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB32 -> SUB8TESP
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10/03/2025 15:19
Declarado impedimento
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23/08/2022 12:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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22/08/2022 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/06/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/06/2022 17:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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28/06/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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