TRF2 - 5073548-95.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:47
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO24
-
10/09/2025 02:47
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
10/09/2025 02:35
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
14/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073548-95.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: LEMOS E BELARMINO SERVICOS MEDICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDRO ROGERIO SILVA PINHEIRO FILHO (OAB PA035788)ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA DE CARVALHO (OAB PA019303) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE omissão NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida em Ação de Procedimento Comum, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito de apurar, calcular e recolher o IRPJ e a CSLL aplicando os fatores de presunção da base de cálculo, nos percentuais de 8% e 12%.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a existência de omissão no v. acórdão, em relação ao disposto no artigo 15, §1º, III da Lei n. 9.249/95 e a desnecessidade de comprovação do atendimento às normas da ANVISA pelos terceiros tomadores do serviço. Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
No acórdão, concluiu-se que "mesmo na hipótese de serviços prestados em ambiente de terceiros, é necessário demonstrar que o tomador do serviço observa as normas de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, devendo ser juntado o competente Alvará ou Licença de Funcionamento". 5.
Aplicou-se, ao caso, o disposto no artigo 15, § 1º, III, 'a', da Lei n.º 9.249/1995, alterado pela Lei nº 11.727/2008, não havendo, portanto, qualquer omissão no v. acórdão, de sorte que a tese da embargante trata-se, em verdade, de mero inconformismo quanto ao resultado do julgado. 6.
Prequestionamento dos artigo 15, §1º, III da Lei n. 9.249/95. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 7.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 8.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5073548-95.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 80) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: LEMOS E BELARMINO SERVICOS MEDICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO ROGERIO SILVA PINHEIRO FILHO (OAB PA035788) ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA DE CARVALHO (OAB PA019303) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
-
12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 16:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Petição
-
24/04/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/04/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/04/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/04/2025 20:19
Juntada de Petição
-
10/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 14:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/04/2025 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
08/04/2025 16:48
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Petição
-
19/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
-
19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5073548-95.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: LEMOS E BELARMINO SERVICOS MEDICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO ROGERIO SILVA PINHEIRO FILHO (OAB PA035788) ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA DE CARVALHO (OAB PA019303) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 18:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
-
17/03/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/09/2024 17:36
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
17/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:47
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/09/2024 11:55
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5109237-06.2023.4.02.5101
Scs - Comercial e Servicos Quimicos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2023 15:45
Processo nº 5109237-06.2023.4.02.5101
Scs - Comercial e Servicos Quimicos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 17:39
Processo nº 0123323-91.2015.4.02.5119
Marcia Cristina de Almeida Baptista
K-Infra Rodovia do Aco S A
Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2024 12:30
Processo nº 5010073-74.2023.4.02.5002
Ruth Elane Billo Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 12:33
Processo nº 5007207-93.2023.4.02.5002
Vanuza Francisco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 12:14