TRF2 - 5004455-12.2023.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 07:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
09/07/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
09/07/2025 17:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 11:08
Juntada de Petição
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
27/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004455-12.2023.4.02.5112/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004455-12.2023.4.02.5112/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
PIS/PASEP.
JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
DESVALORIZAÇÃO DO SALDO NÃO CARATERIZADA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ausência DE ILEGALIDADE. apelação DESPROVIDa. 1. Apelação interposta pelo Autor em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos, que objetivavam o pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegado desfalque de valores existentes em conta vinculada ao Programa de Integração Social - PIS. 2.
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a receita arrecadada a título de PIS/PASEP passou a ser direcionada ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial. Todavia, em respeito ao direito adquirido dos beneficiários de contas individuais, a Carta da República previu que o patrimônio acumulado do PIS/PASEP seria preservado, mantidos os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas. 3.
O art. 3º da LC nº 26/1975 estabeleceu a forma de cálculo da atualização e dos juros referentes ao fundo PIS/PASEP. A planilha juntada pelo Apelante promove a atualização dos valores pelo índice INPC/IBGE e juros legais de 0,50% ao mês até 31/12/2002 e 1,00% ao mês a partir de 01/01/2003, o que vai de encontro aos índices estabelecidos na legislação de regência, de modo que não há que se falar em restituição de valores por danos materiais e morais, tampouco em ilegalidade a ser combatida. 4.
O pleito autoral de ver aplicada remuneração diversa encontra intransponível óbice no mandamento legal.
Descabe ao Poder Judiciário determinar sistemática remuneratória diversa daquela estabelecida na lei. 5.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Mantenho a sentença de evento 63 - JFRJ.
Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11 do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o deferimento da gratuidade de justiça no evento 4 - JFRJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/05/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 23/05/2025 18:54:58)
-
23/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 17:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
23/05/2025 17:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/05/2025 17:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
09/05/2025 18:35
Sentença confirmada - por unanimidade
-
08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5004455-12.2023.4.02.5112/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: OVIDIO FERREIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616) ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271) ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
-
01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 12
-
26/03/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
25/02/2025 22:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
25/02/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
22/02/2025 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
12/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/12/2024 11:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
09/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002914-43.2024.4.02.5003
Imyria Moreira Paranagua da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 18:15
Processo nº 5018661-30.2024.4.02.5101
Tiago Henrique da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Adriana Pereira Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2024 23:19
Processo nº 5009326-15.2023.4.02.5103
Flavia Murta Resende Cordeiro Amaral
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2024 14:50
Processo nº 5009326-15.2023.4.02.5103
Flavia Murta Resende Cordeiro Amaral
Delegado da Receita Federal em Niteroi -...
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004455-12.2023.4.02.5112
Ovidio Ferreira Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2023 17:37