TRF2 - 5038932-06.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038932-06.2023.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5038932-06.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: ICONEX LOGISTICA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA ALMEIDA (OAB ES017058)ADVOGADO(A): ARTHUR TARDIN RODRIGUES (OAB ES029482) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
AUSÊNCIA pretensão de rejulgamento. impropriedade.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC. 1.
No caso concreto, não há violação ao art. 1.022 do CPC, posto que o órgão colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada com o apontamento das razões de convencimento no voto-condutor do acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como ora verificado. 2. O acórdão contra o qual se insurge não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, donde a conclusão de que o manejo de embargos de declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3. A teor do art. 1.025 do CPC, para prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
08/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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04/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 11:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5038932-06.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 162) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA-ES (RÉU) PROCURADOR(A): MAGDA MARIA BARRETO APELADO: ICONEX LOGISTICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA ALMEIDA (OAB ES017058) ADVOGADO(A): ARTHUR TARDIN RODRIGUES (OAB ES029482) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 162
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01/07/2025 20:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 17:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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01/07/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 17:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 17:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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09/05/2025 18:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5038932-06.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA-ES (RÉU) PROCURADOR(A): MAGDA MARIA BARRETO APELADO: ICONEX LOGISTICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA ALMEIDA (OAB ES017058) ADVOGADO(A): ARTHUR TARDIN RODRIGUES (OAB ES029482) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
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01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 3
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28/03/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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25/03/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/03/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 12:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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20/03/2025 19:45
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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