TRF2 - 5038515-20.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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03/07/2025 18:19
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 15:59
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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04/06/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038515-20.2018.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5038515-20.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAPELANTE: LUISA CRISTINA SOARES DE ARAUJO FRANCISCO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ138001) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
DEPENDENTE DE MILITAR.
EXCLUSÃO DE FILHA SOLTEIRA DO ROL DE BENEFICIÁRIOS.
TEMA 1080/STJ.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Recurso de apelação interposto por filha de militar falecido contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado com o objetivo de restabelecer o benefício da Assistência Médico-Hospitalar junto ao Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no julgamento do Tema Repetitivo 1080 para estabelecer que a Assistência Médico-Hospitalar das Forças Armadas tem natureza condicional e não previdenciária.
Inexiste direito adquirido aos dependentes de militares, inclusive pensionistas. 3.
A Administração Militar detém competência legal para revisar periodicamente os requisitos da assistência médico-hospitalar e pode cessá-la diante da perda da condição de dependência, sem que incida prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/1999. 4.
A redação do art. 50 da Lei nº 6.880/1980, com as alterações da Lei nº 13.954/2019, passou a exigir expressamente a manutenção da dependência econômica e a participação nos custos como condições para o acesso à assistência, excluída a filha solteira como beneficiária automática. 5.
No caso concreto, a impetrante não comprova a condição de dependente econômico, especialmente porque é casada, o que afasta a dependência econômica nos termos da tese firmada pelo STJ. 6.
Inexistente o direito líquido e certo à manutenção do benefício, impõe-se a denegação da segurança independentemente da análise do termo inicial da lesão para fins de decadência. 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Custas ex lege, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
23/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB24
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23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 17:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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12/05/2025 18:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5038515-20.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: LUISA CRISTINA SOARES DE ARAUJO FRANCISCO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ138001) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR DO HOSPITAL CENTRAL DA AERONAÚTICA - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Rio de Janeiro (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
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01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 1
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24/03/2025 12:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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17/02/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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17/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 16:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/04/2023 06:21
Juntada de Petição
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06/04/2023 06:21
Juntada de Petição
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08/04/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2022 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/03/2022 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/03/2022 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2021 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2021 13:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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26/08/2021 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2021 19:21
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
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09/07/2021 04:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/07/2021<br>Data da sessão: <b>03/08/2021 13:00:00</b>
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08/07/2021 19:26
Juntada de Certidão
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06/07/2021 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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06/07/2021 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 203
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01/07/2021 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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15/06/2021 18:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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15/06/2021 18:01
Juntada de Certidão
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31/05/2021 13:11
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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27/05/2021 10:14
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB24
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26/05/2021 18:02
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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25/05/2021 16:24
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
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10/05/2021 16:15
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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19/03/2021 12:36
Juntada de Certidão
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19/03/2021 04:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/03/2021<br>Data da sessão: <b>27/04/2021 13:00:00</b>
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16/03/2021 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/03/2021 18:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/04/2021 13:00</b><br>Sequencial: 138
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11/03/2021 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/10/2020 18:02
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
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14/10/2020 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2020 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2020 14:58
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB24 -> SUB8TESP
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17/09/2020 14:58
Determinada a intimação
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14/09/2020 13:15
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
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14/09/2020 13:14
Juntada de Certidão
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15/08/2020 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/08/2020 13:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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07/08/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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07/08/2020 15:33
Remessa Interna para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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06/08/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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