TRF2 - 5008203-37.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008203-37.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: RENATA JASBICK SOARES MOTTAADVOGADO(A): DANIELLE JASBICK SOARES (OAB RJ113311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Obrigação: a União/Fazenda Nacional proceda à revisão do lançamento fiscal objeto da presente demanda, para admitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, dos valores de R$ 8.000,00 e R$ 8.110,00 referentes a 2012/2013 e R$ 10.000,00 referente a 2013/2014.
Determino, ainda, que a União proceda à dedução proporcional de juros de mora e multas aplicadas sobre os lançamentos mencionados. Custas e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) de seu valor, nos termos do disposto no § 11 do artigo 85 do CPC, em consonância com entendimento firmado pelo STJ.
Título Judicial: sentença, evento 26; decisão TRF/2, evento 17, dos autos da apelação.
Evento 47.
A exequente apresenta demonstrativos de seu crédito e requer: i) a intimação da União/Fazenda Nacional para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do CPC; ii) A comprovação das deduções conferidas das bases de cálculo de R$ 8.000,00 e R$ 8.110,00 referentes a 2021/2013 e do valor de R$ 10.000,00 referente a 2013/2014, com a dedução dos juros de mora e multas aplicadas sobre os períodos mencionados; iii) O cancelamento do parcelamento que a Exequente foi coagida a realizar com a União, sob ameaças de ter seu nome negativado perante os Órgãos de Restrição ao Crédito, de nº 8706579, conforme noticiado em replica, relativamente aos períodos apontados acima; Evento 50.
A parte exequente requer seja oficiado o Cartório do 5º Ofício de São Gonçalo ([email protected]), para que proceda ao cancelamento do protesto que anexa no item 2 do mesmo evento, bem como a intimação da União/FN para que cessem as cobranças indevidas, sob pena de multa diária.
DECIDO. 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para que, em 30 dias, comporve nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, bem como impugne a execução ou alegue impedimento ou suspeição (art. 535, CPC), se entender que há motivos para tal.
No mesmo prazo deverá providenciar junto ao Cartório do 5º Ofício de São Gonçalo o cancelamento do protesto anexado no item 2 do evento 50. 2. Havendo impugnação pela Fazenda Pública, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. 3.
Havendo concordância ou decorrido o prazo da União/Fazenda Nacional in albis, voltem os autos conclusos. -
17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:47
Determinada a intimação
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16/09/2025 20:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/08/2025 20:52
Juntada de Petição
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22/07/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:09
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:10
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50082033720234025117/TRF2
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17/04/2024 12:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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16/04/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2024 14:06
Determinada a intimação
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11/03/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 19:17
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/11/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/11/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 17:24
Determinada a intimação
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30/10/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2023 17:48
Juntada de Petição
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08/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2023 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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25/08/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 150,00 em 25/08/2023 Número de referência: 1082610
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22/08/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 14:10
Determinada a intimação
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03/08/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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