TRF2 - 5017567-24.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:26
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017567-24.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: BARBARA PINHEIRO PIRESADVOGADO(A): AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB GO044647)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE.
CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.
INTERFERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BARBARA PINHEIRO PIRES em face da FUNDACAO CESGRANRIO e da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Volta Redonda - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que indeferiu a tutela de urgência. 2. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 que a concessão da tutela de urgência se submete à presença de requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo que verificada a ausência de qualquer um deles obsta a referida pretensão. 3. Em uma análise perfunctória, não se vislumbra o suposto "erro na análise dos critérios avaliativos", o que afasta a probabilidade do direito.
Importante ressaltar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, verbis: "Recurso extraordinário com repercussão geral. 2.
Concurso público.
Correção de prova.
Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes. 3.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
Precedentes. 4.
Recurso extraordinário provido." (RE 632853, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249). 4. Destaque-se julgado do Superior Tribunal de Justiça afirmando que "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é vedado ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora do certame para reexaminar critérios utilizados para elaboração e correção de provas, bem como avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, sob pena de indevida incursão no mérito do ato administrativo, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade." (AgInt no AREsp 1099565/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 10/06/2021). 5. Ausente o periculum in mora, como pontuado pelo Juízo a quo, "Com efeito, a teor do documento do evento 1, OUT22, a demandante não foi eliminada do concurso.
Ademais, de acordo com item 7.1.1.1.2.1.4 do edital (evento 1, EDITAL17, p. 20) para o cargo pretendido pela parte autora – auditor fiscal do trabalho – não está prevista a etapa de títulos". 6.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
11/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 15:51
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5017567-24.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: BARBARA PINHEIRO PIRES ADVOGADO(A): AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB GO044647) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 12
-
21/05/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
24/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:55
Retirado de pauta
-
03/04/2025 15:30
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
02/04/2025 17:41
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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02/04/2025 17:17
Juntada de Petição
-
01/04/2025 17:17
Juntada de Petição
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 7 de abril de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5017567-24.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: BARBARA PINHEIRO PIRES ADVOGADO(A): AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB GO044647) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
21/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/03/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
20/03/2025 11:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
07/03/2025 15:22
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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07/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/02/2025 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/02/2025 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
18/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
18/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 14:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011868-72.2024.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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18/12/2024 14:12
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 11:27
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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16/12/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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