TRF2 - 5020049-02.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
22/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 19:50
Não conhecido o recurso
-
21/08/2025 12:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
16/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/07/2025 15:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABGES
-
15/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
24/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
24/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020049-02.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ISAMAR BRITO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO (OAB SP269261)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS (OAB RJ209121) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. É INCABÍVEL UTILIZAR A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS DA PARTE AUTORA REJEITADOS. Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte autora em face do acórdão que anulou a sentença de primeiro grau para análise de requerimento de produção de prova oral.
Alega o embargante que o acórdão apresenta "omissão quanto à análise da preclusão da prova testemunhal", "contradição quanto ao livre convencimento motivado" e "decisão extra petita e descompasso com os pedidos do INSS". É o relatório.
Decido. Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos.
No mérito, todavia, nego-lhes provimento.
No caso em análise, não logrou o embargante demonstrar a ocorrência das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, de forma fundamentada.
Em consequência, devem ser rejeitados os presentes embargos por inexistir obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Na verdade, as alegações da parte embargante demonstram claramente seu objetivo de rediscutir a matéria em análise, o que também se mostra incabível na via estreita dos embargos de declaração. Cabe lembrar que o error in procedendo pode ser conhecido de ofício e em qualquer grau de jurisdição, de modo que não há decisão extra petita.
Ante todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem condenação em honorários.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a respectiva baixa.
ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 16:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 88
-
17/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
16/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5020049-02.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRIDO: ISAMAR BRITO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO (OAB SP269261)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS (OAB RJ209121)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 13/06/2025 - Embargos de Declaração Não Acolhidos -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
13/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 11:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 23:03
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
16/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 15:11
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de maio de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5020049-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ISAMAR BRITO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO (OAB SP269261) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS (OAB RJ209121) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/04/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 11:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
02/04/2025 20:29
Retirado de pauta
-
02/04/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 20:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/03/2025 10:47:32)
-
02/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
02/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
31/03/2025 13:15
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:15
Juntada de Petição
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5020049-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ISAMAR BRITO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS (OAB RJ209121) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
28/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
-
27/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
12/03/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/02/2025 07:45
Juntada de Petição
-
05/02/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
31/01/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/01/2025 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/01/2025 11:12
Juntada de Petição
-
21/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2025 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/11/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/10/2024 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/10/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/10/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
21/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
20/03/2024 21:41
Juntada de Petição
-
23/02/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/01/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/01/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 20:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/11/2023 06:10
Juntada de Petição
-
23/10/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 18:14
Juntada de Petição
-
04/09/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2023 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 10:43
Despacho
-
28/08/2023 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 21:55
Juntada de Petição
-
07/07/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/05/2023 16:12
Juntada de Petição
-
16/05/2023 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2023 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 17:16
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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