TRF2 - 5072064-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072064-11.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: PRISCILA SILVA BEZERRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BARBOSA DA SILVA (OAB RJ253358) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 79) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 71, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute "se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88, bem como em face das disposições do Decreto nº 10.410/2020", conforme a ementa do acórdão: PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
SEGURADA EMPREGADA.
CONTRIBUIÇÕES INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA E CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA.
INCAPACIDADE COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0504017-94.2022.4.05.8400/RN - Tema 349), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-349) 3.
Em consulta do site do EPROC da TNU, verifica-se que o representativo da controvérsia afetado foi julgado em 16/10/2024. Todavia, há notícia de interposição de RE. https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos 4.
Dessa feita, impõe-se a manutenção da SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado da decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, II, b, do seu Regimento Interno, bem como do seu art. 16, § 6º, VI.
VI – transitado em julgado o acórdão da Turma Nacional de Uniformização, os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal sobrestados: a) terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação da Turma Nacional de Uniformização; ou b) serão encaminhados à Turma de origem para juízo de retratação, quando o acórdão recorrido divergir do decidido pela Turma Nacional, ficando integralmente prejudicados os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal anteriormente interpostos. (GRIFO NOSSO). 5.
Ademais, conforme se vê, a TNU tem entendimento de que o Tema 349 tem aplicação inclusive em relação à qualidade de segurado obrigatório do RPGS como empregado e não apenas quanto ao tempo de contribuição.
Confira-se: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. SEGURADO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÕES INFERIORES AO MÍNIMO.
POSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO MESMO APÓS A EC N.º 103/2019.
MATÉRIA AFETADA POR ESTA TNU PELO TEMA 349. SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO. (TNU, PEDILEF 0010395-47.2022.4.05.8102, Relator Juíza Federal Paula Emilia Moura Aragao de Sousa Brasil, Data da Publicação: 02/07/2024). 6.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 7.
Intimem-se as partes. -
05/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 21:16
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
16/07/2025 11:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
06/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072064-11.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: PRISCILA SILVA BEZERRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BARBOSA DA SILVA (OAB RJ253358) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
20/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/06/2025 12:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
-
16/06/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072064-11.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRIDO: PRISCILA SILVA BEZERRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BARBOSA DA SILVA (OAB RJ253358) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
SEGURADA EMPREGADA.
CONTRIBUIÇÕES INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA E CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA.
INCAPACIDADE COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, no montante equivalente a 10% do valor corrigido da causa, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
16/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de maio de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5072064-11.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: PRISCILA SILVA BEZERRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BARBOSA DA SILVA (OAB RJ253358) PERITO: BRUNO LEVENHAGEN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/04/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 11:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/04/2025 06:40
Juntada de Petição
-
22/04/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/04/2025 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
14/04/2025 19:28
Retirado de pauta
-
14/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:20
Juntada de Petição
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5072064-11.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: PRISCILA SILVA BEZERRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BARBOSA DA SILVA (OAB RJ253358) PERITO: BRUNO LEVENHAGEN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
29/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/03/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
-
27/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
06/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/02/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2025 10:13
Juntada de Petição
-
19/02/2025 23:24
Juntada de Petição
-
14/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/02/2025 17:26
Juntada de Petição
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
28/01/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/01/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/12/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
21/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/11/2024 19:07
Juntada de Petição
-
02/11/2024 18:14
Juntada de Petição
-
29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
17/10/2024 18:18
Juntada de Petição
-
15/10/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/09/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
-
24/09/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/09/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PRISCILA SILVA BEZERRA <br/> Data: 18/10/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
-
17/09/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 11:18
Não Concedida a tutela provisória
-
16/09/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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