TRF2 - 5017450-33.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 92
-
05/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 93, 94 e 95
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
05/08/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017450-33.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00005632520054025109/RJ)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: ASSOCIACAO COMERCIAL , EMPRESARIAL , TURISTICA E AMIGOS DO ALTO PENEDO - ACETAPADVOGADO(A): JERONIMO NUNES DE MELO (OAB RJ131173)ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 04/08/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
04/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
04/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 69 e 72
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
08/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 71 e 73
-
18/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
18/06/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017450-33.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000563-25.2005.4.02.5109/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: ASSOCIACAO COMERCIAL , EMPRESARIAL , TURISTICA E AMIGOS DO ALTO PENEDO - ACETAPADVOGADO(A): JERONIMO NUNES DE MELO (OAB RJ131173)ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ADIANTAMENTO A CARGO DA UNIÃO FEDERAL.
ART. 91, §1º, DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. - São cabíveis os embargos de declaração para saneamento de eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material em ato judicial decisório, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022, ou de erro material nos termos do art. 494, I, todos do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - O mero inconformismo com a decisão guerreada, deve ser objeto de recurso em sede processual adequada, eis que não se confunde com os estreitos limites dos embargos de declaração. - Não se verificando qualquer omissão no ato judicial embargado de declaração, descabe falar-se em saneamento e integração daquele por força deste. - Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, mantendo-se integralmente o acórdão retro, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 264
-
21/05/2025 15:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
20/05/2025 15:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
07/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 40, 42 e 44
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29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/04/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/04/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2025 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 13:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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15/04/2025 13:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
31/03/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 14:07
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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26/03/2025 14:44
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB21
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26/03/2025 14:39
Juntada de Petição
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017450-33.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: ASSOCIACAO COMERCIAL , EMPRESARIAL , TURISTICA E AMIGOS DO ALTO PENEDO - ACETAP ADVOGADO(A): JERONIMO NUNES DE MELO (OAB RJ131173) ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ANTONIO JOSE CAMPOS MOREIRA PROCURADOR(A): CRISTIANE BERNSTEIN SEIXAS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE RESENDE PROCURADOR(A): BRUNO GUSTAVO TOUBAN ROMAR AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/03/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
19/03/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/03/2025 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 42
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11/03/2025 14:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
22/02/2025 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
03/02/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/01/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
19/12/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/12/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/12/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/12/2024 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 02:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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16/12/2024 02:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
13/12/2024 12:14
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
12/12/2024 21:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 460 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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