TRF2 - 5002272-36.2021.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 19:52
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO PRES/TRF2 No 457, DE 09 DE JUNHO DE 2025), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO PRES/TRF2 No 458, DE 09 DE JUNHO DE 2025), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO PRES/TRF2 No 497, DE 29 DE JUNHO DE 2025), integrante da 1ª Turma Especializada, na forma do art. 46, § 3º do RITRF2; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 7.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 7.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253. 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5002272-36.2021.4.02.5113/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): rodolfo nascimento fiorezi (OAB SP184479) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/08/2025 22:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 22:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 22:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 61
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07/08/2025 11:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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07/08/2025 11:59
Juntado(a)
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03/08/2025 09:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002272-36.2021.4.02.5113/RJ RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDOAPELANTE: VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): rodolfo nascimento fiorezi (OAB SP184479) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE DERIVADA DE APOSENTADORIA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DECADÊNCIA.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela 10ª Turma Especializada, que, por unanimidade, deu provimento ao recurso da parte autora para determinar a readequação de benefício previdenciário.
O INSS alega omissão no acórdão, por ausência de manifestação quanto à aplicação do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/1991 nos casos de pensão por morte derivada de aposentadoria, pleiteando o reconhecimento da decadência do direito à revisão.
A autora apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento dos embargos. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar a alegação de decadência para revisão da aposentadoria originária e, por consequência, da pensão por morte dela derivada; e (ii) estabelecer se incide, no caso concreto, o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/1991, para reconhecimento de ofício da decadência. 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 4. A decadência constitui matéria de ordem pública e, como tal, pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, desde que não decidida anteriormente, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5.
O acórdão embargado não apreciou expressamente a incidência do prazo decadencial para a revisão da aposentadoria originária e seus reflexos na pensão por morte, sendo configurada omissão relevante a justificar a oposição dos embargos de declaração. 6. Conforme o art. 103 da Lei nº 8.213/1991, o direito ou ação do segurado ou beneficiário para revisão do ato de concessão do benefício prescreve em dez anos, contados do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva. 7. Nos termos da tese fixada no julgamento do REsp 1.856.968/ES, repetitivo do STJ, os pensionistas possuem legitimidade para pleitear a revisão do benefício originário, desde que não decaído o direito do segurado instituidor; transcorrido o prazo decadencial, inviabiliza-se a revisão da aposentadoria e, consequentemente, de sua pensão derivada. 8. Considerando que a aposentadoria originária foi concedida em 01/04/1994 e a pensão por morte em 21/01/1999, e que a ação revisional foi ajuizada somente em 02/10/2021, resta configurado o transcurso do prazo decadencial, impondo-se o reconhecimento da decadência do direito à revisão. 9. Embargos de declaração providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração interpostos pelo INSS, para, reconhecendo a ocorrência de decadência, manter a sentença de improcedência, com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. -
30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 14:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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27/06/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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24/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/06/2025 16:34
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> GAB36JFC
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04/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:27
Remetidos os Autos - GAB36JFC -> SUB10TESP
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03/06/2025 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 21:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
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02/06/2025 22:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
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29/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 15:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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28/04/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 18:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/04/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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20/03/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5002272-36.2021.4.02.5113/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): rodolfo nascimento fiorezi (OAB SP184479) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/03/2025 23:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 23:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/03/2025 23:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 168
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27/02/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
27/02/2025 14:31
Juntado(a)
-
25/02/2025 19:38
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB36JFC
-
24/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:53
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB10TESP
-
12/02/2025 11:16
Juntada de Informações da Contadoria
-
10/01/2025 22:53
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> NUCAJ
-
10/01/2025 22:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
10/01/2025 22:16
Despacho
-
23/09/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
23/09/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
19/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/09/2024 12:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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