TRF2 - 5000823-17.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000823-17.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: CARLINDA MARIA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
IMPROVIMENTO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão que determinou o refazimento dos cálculos com a compensação das parcelas já recebidas a título de VPNI, GEFM e GFM.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão no voto embargado, isso porque os argumentos trazidos neste recurso já foram discutidos no voto embargado. 4. A simples pretensão de rediscussão da causa, sem o apontamento de vício integrativo, torna inadmissíveis os embargos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Tese de julgamento: "Não assiste razão ao embargante, uma vez que a matéria questionada foi devidamente enfrentada, inexistindo qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, embora não tenha este órgão julgador adotado à tese por ele sustentada".
Dispositivos relevantes citados: I, II e III, do artigo 1.022, do CPC/2015.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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01/08/2025 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/07/2025 18:11
Lavrada Certidão
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11/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5000823-17.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: CARLINDA MARIA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/07/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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10/07/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 140
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26/05/2025 13:19
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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26/05/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 11:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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24/04/2025 15:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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24/04/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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07/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 18:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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04/04/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 13:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/03/2025 13:24
Lavrada Certidão
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 31 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5000823-17.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 256) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CARLINDA MARIA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/03/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 256
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13/03/2025 16:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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07/02/2025 12:06
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
07/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/01/2025 12:16
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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28/01/2025 12:16
Despacho
-
28/01/2025 07:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 85, 70 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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