TRF2 - 5013586-84.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
21/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/07/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
-
28/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 18:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
18/07/2025 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/07/2025 11:56
Lavrada Certidão
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5013586-84.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB PROCURADOR(A): BERNARDO MAINARDI NOGUEIRA DA GAMA PROCURADOR(A): HELIO GASTAO MACHADO LOURENCO DIAS PROCURADOR(A): ARDSON SOARES JUNIOR AGRAVADO: LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS REIS ROSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
-
30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 173
-
27/06/2025 21:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
24/06/2025 11:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013586-84.2024.4.02.0000/RJ INTERESSADO: CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS REIS ROSA DESPACHO/DECISÃO Intime-se o embargado para que apresente as contrarrazões no prazo legal. Após, voltem conclusos. -
02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 13:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
28/05/2025 11:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
28/05/2025 11:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
27/05/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 32
-
16/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 32
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 32
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013586-84.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INBINTERESSADO: CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS REIS ROSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AFASTADO O PLEITO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DAS ALEGADAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS.
PEDIDO DE TRESPASSE.
INDEFERIDO.
ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM.
MANTIDO.
Decisão não resta teratológica.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento, interposto por INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. - INB, alvejando decisão de primeiro grau que, nos autos de cumprimento de sentença, afastou o pedido de inclusão no polo passivo das alegadas sociedades empresárias, bem como indeferiu o pleito de trespasse, ante a exequente, ora recorrente, se direcionar a pessoa estranha ao feito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Depreende-se da escorreita decisão censurada que, em decisão anteriormente proferida, foi reconhecida a transformação da ré LOBECK COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA na empresa LIMPTOP COMERCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA, “como já anotado na autuação, em atualização dos dados proveniente da Receita Federal, conforme documentação juntada ao evento 58”, circunstância que afasta o pedido de inclusão no polo passivo das sociedades empresárias. 3.Em relação à satisfação do crédito percorrido, verifica-se que, após várias tentativas frustradas de citar a executada, a Magistrada de primeira instância determinou a suspensão do feito, para que a exequente, ora agravante, pudesse realizar novas diligências no sentido de encontrar a executada.
Neste sentido, a Julgadora a quo autorizou a parte exequente a oficiar “as instituições a seguir listadas exclusivamente para possibilitar a localização de bens passíveis de penhora da parte executada: B3 Brasil Bolsa Balcão (antiga BM&Fbovespa); Bolsa Brasileira de Mercadorias; Juntas Comerciais; Câmara de Ações da BM&Fbovespa; Comissão de Valores Mobiliários – CVM; CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (dívida pública com cotação em mercado); Distribuidores de Notas e Registros de Imóveis; Concessionárias de Serviço Público”, situação que, contudo, não restou afigurada, segundo se apura dos autos principais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.Logo, tendo em vista que a parte exequente se direciona a pessoa estranha ao feito, na tentativa de satisfazer o seu crédito, o Juízo indeferiu a alegação de descumprimento dos requisitos do trespasse.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumetno conhecido e improvido.
Decisão mantida.
Tese: Apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento, o que não ocorreu no caso concreto.
Jurisprudência relevante citada: Agravo de instrumento n.º 2010.02.01.017607-0, Sexta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E/DJF2R de 14/02/2011; Agravo de instrumento n.º 2010.02.01.007779-1 Sétima Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
José Antônio Lisboa Neiva, E-DJF2R de 01/02/2011 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 18:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
14/05/2025 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 20:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5013586-84.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB PROCURADOR(A): BERNARDO MAINARDI NOGUEIRA DA GAMA PROCURADOR(A): HELIO GASTAO MACHADO LOURENCO DIAS PROCURADOR(A): ARDSON SOARES JUNIOR AGRAVADO: LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS REIS ROSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/04/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
25/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
-
18/03/2025 17:34
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
-
18/03/2025 17:34
Retirado de pauta
-
18/03/2025 16:58
Juntada de Petição
-
17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b>
-
17/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 31 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5013586-84.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 254) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES AGRAVANTE: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB PROCURADOR(A): BERNARDO MAINARDI NOGUEIRA DA GAMA PROCURADOR(A): HELIO GASTAO MACHADO LOURENCO DIAS PROCURADOR(A): ARDSON SOARES JUNIOR AGRAVADO: LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS REIS ROSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 254
-
13/03/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
29/10/2024 14:00
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB30
-
29/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/10/2024 17:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
26/09/2024 17:49
Juntado(a)
-
26/09/2024 13:48
Expedição de ofício
-
25/09/2024 16:01
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
25/09/2024 16:01
Despacho
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Petição
-
25/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 177 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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