TRF2 - 5008437-10.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008437-10.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO MENDESADVOGADO(A): DEISE DAS GRACAS LOBO (OAB ES021317) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição, dar cumprimento ao julgado no sentido de implantar, em favor da parte autora, o benefício assistencial à pessoa com deficiência desde a data do requerimento administrativo (DIB em 18/03/2019), com DCB no dia imediatamente anterior à data da concessão do benefício de aposentadoria por idade (DIB 27/12/2023).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 18/03/2019 DIP DCB 26/12/2023 RMI Segurado Especial Não Observações implantar, em favor da parte autora, o benefício assistencial à pessoa com deficiência desde a data do requerimento administrativo (DIB em 18/03/2019), com DCB no dia imediatamente anterior à data da concessão do benefício de aposentadoria por idade (DIB 27/12/2023).
Prazo: conforme Tabela constante da Ata do Comitê Deliberativo responsável pelo desenvolvimento das regras de negócio do PREVJUD, comunicada por meio do Ofício Circular CNJ nº 3/2025/SEP. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Após cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação principal em favor da parte autora, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Caso já tenha havido fixação de honorários de sucumbência, deverá o INSS atentar-se em seus cálculos, inclusive, para inclusão dessa condenação.
Caso tenha sido postergada a fixação de honorários de sucumbência para o momento posterior à apuração dos cálculos da condenação, após a apresentação dos cálculos do principal devido venham os autos conclusos para tal providência.
Uma vez conhecidos todos os cálculos, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
15/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:12
Despacho
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15/09/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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25/08/2025 12:53
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC03 Número: 50084371020224025002/TRF2
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17/12/2024 14:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC03 -> TRF2
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14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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30/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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05/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/04/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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05/03/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
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22/02/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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15/02/2024 18:49
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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09/02/2024 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/12/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/10/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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13/10/2023 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 11:33
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2023 13:23
Juntada de Petição
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10/10/2023 11:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007644-42.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 100, 101
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02/10/2023 14:06
Determinada a intimação
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28/09/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 14:57
Determinada a intimação
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04/09/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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09/05/2023 17:23
Juntada de Petição
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/04/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO MENDES <br/> Data: 22/05/2023 às 14:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
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27/04/2023 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2023 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/04/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 15:09
Decisão interlocutória
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25/04/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 12:58
Juntado(a)
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25/04/2023 12:53
Alterado o assunto processual
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18/04/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 16:03
Determinada a intimação
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13/03/2023 22:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 16:14
Determinada a intimação
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24/02/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 15:14
Determinada a intimação
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15/12/2022 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2022 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2022 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 13:44
Determinada a intimação
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24/11/2022 20:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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