TRF2 - 5006637-50.2023.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:21
Baixa Definitiva
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006637-50.2023.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIREQUERENTE: JORGE PORFIRIO ANICETOADVOGADO(A): DEBBIE GOUVEIA (OAB RJ238453)ADVOGADO(A): FERNANDO CORREIA DE SA (OAB RJ115837)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 10/09/2025 - Expedição de Alvará -
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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11/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
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11/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127, 128 e 129
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10/09/2025 18:36
Expedição de Alvará
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006637-50.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JORGE PORFIRIO ANICETOADVOGADO(A): DEBBIE GOUVEIA (OAB RJ238453)ADVOGADO(A): FERNANDO CORREIA DE SA (OAB RJ115837)REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do acórdão proferido pela eg. 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro foi julgado "procedente em parte o pleito autoral e declarar a nulidade do contrato nº 367212178-1 e para condenar o INSS na obrigação de cessar os descontos no benefício do autor.
Condeno, ainda, o Banco PAN e o INSS subsidiariamente, na obrigação de restituírem de forma simples os valores debitados da aposentadoria do autor e aos Bancos Réus a repararem os danos morais suportados pelo segurado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada banco.
Juros moratórios e correção monetária a incidirem de acordo com as Súmulas 54, 43 e 362 do STJ.
Sem condenação em honorários, haja vista tratar-se de recorrente vencedor (art. 55 da lei 9.099/95)", Evento 106.
Manifestou-se o BANCO PAN, Evento 114, tendo formulado proposta de acordo no valor de R$8.559,98.
Manifestou-se o exequente, Evento 115, tendo requerido "intimação da Rés INSS e NU PAGAMENTOS S/A, para a realização do PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO CUMPRIMENTO DE SENTENCA, nas devidas proporções, sendo a quantia de R$ 1.320,17 (mil trezentos e vinte reais e dezessete centavos), inerente a AUTARQUIA INSS, e a quantia de R$ 7.239,82 (sete mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) inerente a EMPRESA NU PAGAMENTOS S/A".
NU PAGAMENTOS S/A juntou comprovante de depósito judicial da quantia de R$6.131,25, Evento 119, tendo pugnado pela extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Manifestou-se o exequente, Evento 120, tendo informado que "concorda com os valores depositados em conta judicial da empresa NU PAGAMENTOS S/A, no EVENTO 119, DANDO QUITAÇÃO QUANTO A REFERIDA EMPRESA".
Pugnou pela expedição de alvará.
Manifestou-se o BANCO PAN, Evento 121.
O Exequente requereu, Evento 122, "A intimação da Ré BANCO PAN S/A, para a realização do PAGAMENTO DO VALOR ACORDADO, ACRESCIDO DA MULTA CONVENCIONADA EM SEDE DE ACORDO, na quantia de R$ 9.415,97 (nove mil quatrocentos e quinze reais e noventa e sete centavos), acrescidos de juros e correção monetária, no prazo de 48 horas, sob pena de multa a ser fixada pelo art. 523, § 1º, do CPC".
O BANCO PAN S/A juntou ao Evento 125 comprovante de depósito em conta do Advogado do autor do montante de R$ 9.415,97. É o relatório.
DECIDO.
Quanto ao montante devido pelo BANCO PAN, verifico que o depósito comprovado no Evento 125 contempla o montante integral requerido pela parte autora no Evento 122.
Assevero, ainda, que o valor foi depositado em conta do Advogado do autor, que possui poderes específicos para receber e dar quitação, Evento 1 - PROC2.
Portanto, resta adimplida a obrigação pelo BANCO PAN.
Quanto ao montante devido pela NU PAGAMENTOS S/A, a parte autora deu quitação, Evento 120, ante o depósito comprovado no Evento 115.
Portanto, resta adimplida a obrigação pela NU PAGAMENTOS S/A. À Secretaria para expedição do alvará relativo à integralidade do depósito comprovado no Evento 115 para levantamento pelo autor ou seu Advogado.
Expedido o alvará, intime-se a parte beneficiária para ciência e levantamento. Após, tendo em vista que ocorreu o adimplemento da integralidade das obrigações, e que não subsiste qualquer obrigação de pagar devida pelo INSS, cuja responsabilidade tem estrito caráter subsidiário, nos termos estabelecidos no título executivo, determino a remessa dos autos ao arquivo, com baixa na distribuição. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjlxw -
01/09/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:36
Decisão interlocutória
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29/07/2025 11:44
Juntada de Petição
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10/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:06
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:27
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:28
Juntada de Petição
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19/05/2025 12:08
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:42
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJDCA02
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14/05/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 109 e 110
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12/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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30/04/2025 10:37
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109 e 110
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31/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 18:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006637-50.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 41) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: JORGE PORFIRIO ANICETO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBBIE GOUVEIA (OAB RJ238453) ADVOGADO(A): FERNANDO CORREIA DE SA (OAB RJ115837) RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98 e 99
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98 e 99
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07/03/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/03/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 41
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26/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/02/2025 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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31/01/2025 18:32
Juntada de Petição - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 78 e 79
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/01/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/01/2025 09:19
Juntada de Petição
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20/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/01/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78 e 79
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02/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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29/07/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GIRO INVESTE CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA - EXCLUÍDA
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 59
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 59
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12/07/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/07/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 15:33
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/05/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/04/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:58
Determinada a intimação
-
24/04/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
-
28/03/2024 12:27
Juntada de Petição
-
13/03/2024 16:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/03/2024 13:16
Despacho
-
12/03/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:17
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/12/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2023 16:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/10/2023 09:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2023 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/09/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/09/2023 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:06
Determinada a intimação
-
30/08/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/08/2023 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2023 16:57
Juntada de Petição - NU PAGAMENTOS S.A. (SP266795 - GUILHERME KASCHNY BASTIAN)
-
24/07/2023 15:28
Juntada de Petição
-
17/07/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2023 16:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/07/2023 16:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/07/2023 16:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/05/2023 15:31
Juntada de Petição
-
15/05/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2023 19:32
Juntada de Petição
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14/05/2023 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 16:28
Concedida a tutela provisória
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02/05/2023 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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