TRF2 - 5064767-84.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
19/09/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064767-84.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANITA GUTMANADVOGADO(A): CINTHIA MARIA FEITOSA BOIK (OAB RJ246908)ADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA LESSA (OAB RJ110543) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono da Exequente ANITA GUTMAN para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a notícia de pagamento de metade dos honorários de sucumbência, conforme noticiado pela Executada no evento 86, DOC1, fls 4. Após venham os autos conclusos para apreciação da impugnação. -
18/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 17:09
Determinada a intimação
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30/08/2025 03:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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25/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064767-84.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIROEXEQUENTE: ANITA GUTMANADVOGADO(A): CINTHIA MARIA FEITOSA BOIK (OAB RJ246908)ADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA LESSA (OAB RJ110543)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 31/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 82 - 21/07/2025 - Determinada a intimação -
01/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064767-84.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SILVIA GUTMAN BUSCHADVOGADO(A): ARIADNA AUGUSTA ELOY ALVES (OAB DF020085) DESPACHO/DECISÃO 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2. evento 76, DOC1 - Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Transferido o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, ou sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:22
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/07/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 13:46
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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30/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:01
Determinada a intimação
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11/05/2025 08:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50647678420234025101/TRF2
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05/12/2024 18:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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05/12/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/11/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 455,26 em 28/08/2024 Número de referência: 1219018
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28/08/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
06/08/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:16
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:59
Juntada de Petição
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24/06/2024 10:13
Juntada de Petição
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18/06/2024 19:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2024 16:28
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
28/05/2024 10:37
Despacho
-
10/05/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/04/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 19:03
Determinada a intimação
-
01/04/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 10:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
11/03/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/03/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
08/03/2024 17:38
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
06/03/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
07/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:43
Determinada a intimação
-
23/11/2023 16:53
Alterado o assunto processual
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29/09/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 08:45
Juntada de Petição
-
23/08/2023 19:14
Juntada de Petição
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16/08/2023 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2023 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2023 17:33
Determinada a intimação
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28/06/2023 21:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 14:58
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 455,26 em 20/06/2023 Número de referência: 1060430
-
16/06/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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