TRF2 - 5011126-61.2021.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
25/07/2025 21:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
24/07/2025 15:26
Juntado(a)
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
08/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011126-61.2021.4.02.5002/ES AUTOR: GUSTAVO ROMUALDO DE SOUZAADVOGADO(A): OTAVIO VAZ DA SILVA LOPES (OAB ES025963) DESPACHO/DECISÃO Reformada parcialmente a Sentença do evento 61, DOC1, em sede recursal, foi declarada a inexistência do débito relativo ao contrato/fatura nº 54059300775059130000 e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi condenada ao pagamento de R$10.000,00, a título de danos morais, nos seguintes termos: "SENTENÇA (evento 61, DOC1): [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO ROMUALDO DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, extinguindo o processo, com análise de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora, na forma dos arts. 98 e 99, §1º, do CPC, em virtude da inexistência de elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da alegação de insuficiência, nos termos do artigo 99, §3º do CPC.
Anote-se.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01". "VOTO (evento 90, DOC1): [...] O recurso deve ser provido para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o banco réu a (i) Declarar a inexistência do débito relativo ao contrato/fatura nº 54059300775059130000, com vencimento em 20/12/2018, cuja inclusão no cadastro de inadimplentes ocorreu em 02/03/2019, conforme documento do evento evento 1, OUT5; e (ii) Condenar o banco réu a pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais.
A atualização monetária deste valor deve ter por base a data desta sessão de julgamento.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Pelo exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO da parte autora". "ACÓRDÃO (evento 90, DOC2): [...] A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a)".
As partes foram instadas a requerer o que de direito (evento 101, DOC1), tendo a parte autora vindo aos autos pugnar pela intimação da CEF para realizar o pagamento dos danos morais e retirar seu nome dos cadastros de restrição ao crédito (evento 105, DOC1).
No evento 107, DOC1, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF procedeu no cumprimento voluntário da sentença, mediante depósito de R$10.202,00 na conta judicial nº 3030.005.86404728-5 - evento 107, DOC2.
No evento 110, DOC1, a parte autora requereu o respectivo levantamento, por meio de transferência para conta bancária de titularidade de seu advogado.
Ante o exposto: 1.
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (retirada do nome da parte exequente do cadastro de inadimplentes relativamente ao contrato/fatura nº 54059300775059130000, com vencimento em 20/12/2018). 1.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista à parte autora/exequente para ciência, bem como para requerer o que de direito.
Após, façam-me os autos conclusos para decisão (diversas). 2. Intime-se a parte exequente para falar sobre a quitação (danos morais), no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), ciente de que o silêncio será entendido como quitação. 2.1.
Independente de noticiada a entrega do pagamento à parte credora, já que a entrega não se confunde com a quitação a ser dada à parte executada, se apresentada quitação expressa ou se decorrer in albis este prazo de intimação, venham os autos conclusos para sentença (extinção). 2.2. Havendo outros requerimentos, voltem conclusos (decisões diversas). 3.
Como o advogado titular da conta tem poderes para receber e dar quitação (evento 1, DOC2), requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total atualizado existente na conta judicial nº 3030.005.86404728-5 para a seguinte conta bancária, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida: Caixa Econômica Federal (CEF) Agência nº 03630 Operação nº 1288 Conta nº 000774780721-0 Titular: OTAVIO VAZ DA SILVA LOPES, CPF: *21.***.*51-47 Ref.: danos morais 3.1.
A entrega do pagamento por meio de transferência não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR, quando cabível. -
07/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:44
Despacho
-
04/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 12:45
Juntada de Petição
-
19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 12:33
Juntada de Petição
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
15/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
15/05/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
09/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 19:38
Determinada a intimação
-
08/05/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 07:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESCAC01
-
08/05/2025 07:04
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
27/03/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 16:55
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
17/03/2025 14:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 86 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
-
17/03/2025 12:59
Juntada de Petição
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
07/03/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011126-61.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 409) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: GUSTAVO ROMUALDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): OTAVIO VAZ DA SILVA LOPES (OAB ES025963) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GIOVANNI CAMARA DE MORAIS PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 409
-
11/02/2025 15:32
Juntada de Petição - (ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
08/11/2024 18:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
24/06/2024 11:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/06/2024 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
21/06/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/06/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/05/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/05/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2024 22:27
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 09:25
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
19/03/2024 19:39
Juntada de Petição
-
12/01/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 09:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01F)
-
09/11/2023 17:44
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 09/11/2023 17:20. Refer. Evento 47
-
08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 45
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 45
-
01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 46
-
30/10/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/10/2023 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/10/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/10/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/10/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/10/2023 18:17
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 09/11/2023 17:20
-
25/10/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/10/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/10/2023 15:35
Determinada a intimação
-
24/10/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 14:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01F para ESVITCONCJ)
-
24/10/2023 12:38
Despacho
-
23/10/2023 16:39
Juntado(a)
-
23/10/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 13:51
Juntada de Petição
-
26/09/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/09/2023 14:27
Alterado o assunto processual
-
19/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/09/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 18:54
Despacho
-
31/08/2023 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 20:46
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/08/2022 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/06/2022 13:04
Juntada de Petição
-
21/04/2022 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
-
21/04/2022 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
13/04/2022 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/04/2022 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/01/2022 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01F)
-
25/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2021 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2021 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2021 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2021 12:45
Determinada a citação
-
13/12/2021 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5076884-49.2019.4.02.5101
Alexandre Correa da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andrea Andrade Fonseca
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/02/2025 19:29
Processo nº 5076884-49.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Rosimar Bastos de Mello
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024899-11.2023.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jonair de Almeida
Advogado: Jader Nogueira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 15:00
Processo nº 5024899-11.2023.4.02.5001
Jonair de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jader Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017274-54.2024.4.02.0000
Roberto Gomes Giannini
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paulo Cesar Negrao de Lacerda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 11:38