TRF2 - 5004949-49.2024.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004949-49.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: ALEXANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENATA ALMEIDA MATULEVICIUS (OAB RJ254995) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SEGURO-DESEMPREGO.
QUALIDADE DE SÓCIO DE EMPRESA ATIVA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
REFORMA DA SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença, que denegou a segurança e extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2.
Mandado de segurança impetrado visando à liberação do pagamento das parcelas do seguro-desemprego, sob o argumento de que a impetrante foi dispensada sem justa causa e preenche os requisitos para o recebimento do benefício. 3.
Sentença recorrida fundamentada na ausência de comprovação da inexistência de renda própria, tendo em vista a participação da impetrante como sócia de empresa ativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em verificar se a mera condição de sócia de empresa ativa, sem comprovação de percepção de renda, pode obstar o recebimento do seguro-desemprego.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O seguro-desemprego, conforme a Lei nº 7.998/90, tem como requisito essencial a ausência de renda própria suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família, não sendo a participação societária, por si só, impeditiva para a concessão do benefício. 6.
A sentença recorrida interpretou a existência de um CNPJ ativo como indicativo automático de renda, sem considerar a necessidade de comprovação concreta da percepção de valores oriundos da atividade empresarial. 7.
A documentação dos autos não evidencia que a impetrante aufere rendimentos da empresa na qual figura como sócia, inexistindo fundamento para o indeferimento do benefício. 8.
Jurisprudência consolidada do TRF-2 e do TRF-1 reconhece que a condição de sócio de empresa, sem prova de percepção de renda, não inviabiliza a concessão do seguro-desemprego. 9.
Diante da ausência de comprovação de renda própria da impetrante, impõe-se a reforma da sentença para deferir a ordem e determinar a habilitação da impetrante ao recebimento do seguro-desemprego.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A mera condição de sócio de empresa ativa não impede, por si só, a concessão do seguro-desemprego, sendo necessária a demonstração concreta de percepção de renda própria suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família. 2.
A negativa do benefício deve ser fundamentada em prova objetiva da existência de renda, não bastando a mera existência de um CNPJ ativo vinculado ao requerente.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, III; Lei nº 7.998/90, arts. 3º, V, 23 e 24; CPC, art. 485, VI.
Jurisprudências relevantes citadas: TRF-2, APELREEX nº 0006052-22.2018.4.02.5001, Rel.
Des.
Fed.
Andrea Daquer Barsotti, Data de Julgamento 30/10/2019, 1ª Turma Especializada; TRF-1, AMS nº 1000295-87.2021.4.01.3502, Rel.
Des.
Fed.
Maura Moraes Tayer, Data de Julgamento 10/08/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: PJe 10/08/2022 PAG PJe 10/08/2022 PAG).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Juízes Federais GUSTAVO ARRUDA MACEDO e MARCIA MARIA NUNES DE BARROS, dar provimento à apelação, deferindo a ordem postulada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
19/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 15:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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19/08/2025 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB10TESP -> GAB05
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24/07/2025 12:21
Sentença desconstituída - por maioria
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09/07/2025 07:14
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13:15 horas do dia 14 de JULHO e 12h59min do dia 18 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver nova divergência, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão esta designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 12/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, integrante mais antiga da 9ª Turma Especializada e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gab 33), na forma do art. 46, § 3º do RITRF2; 5) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769. 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5004949-49.2024.4.02.5108/RJ (Aditamento: 14) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: ALEXANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENATA ALMEIDA MATULEVICIUS (OAB RJ254995) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE (BRASÍLIA) - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
01/07/2025 23:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 23:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:15 a 18/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 14
-
27/06/2025 14:28
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
27/06/2025 13:48
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB10TESP -> GAB36JFC
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04/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:20
Remetidos os Autos - GAB36JFC -> SUB10TESP
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03/06/2025 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 21:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 49
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07/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB10TESP -> GAB36JFC
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07/05/2025 14:33
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB05 -> SUB10TESP
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30/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB10TESP -> GAB05
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25/04/2025 18:01
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
11/04/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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20/03/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5004949-49.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: ALEXANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENATA ALMEIDA MATULEVICIUS (OAB RJ254995) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE (BRASÍLIA) - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/03/2025 23:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/03/2025
-
19/03/2025 23:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/03/2025 23:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 67
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19/03/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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16/10/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
16/10/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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Processo nº 5004949-49.2024.4.02.5108
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