TRF2 - 5000758-84.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 19:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
20/08/2025 20:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
12/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
07/08/2025 18:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
06/08/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
05/08/2025 20:29
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
05/08/2025 20:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/08/2025 12:21
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
04/08/2025 12:18
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
28/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
28/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
25/07/2025 13:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
22/07/2025 13:24
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
02/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000758-84.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: TORRES VALPORTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIA KAROLINNE DE FIGUEIREDO PEREIRA DA CRUZ (OAB DF069793) ADVOGADO(A): LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO (OAB DF048912) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 146
-
30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/06/2025 11:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
17/06/2025 11:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:41
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000758-84.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: TORRES VALPORTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO (OAB DF048912) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
10/06/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
20/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/05/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000758-84.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: TORRES VALPORTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO (OAB DF048912) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO.
INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
PROCURAÇÃO ESPECÍFICA APRESENTADA NOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Apelação cível contra a sentença que denegou a segurança requerida pela impetrante que tinha por finalidade a anulação do ato administrativo que constituiu o débito tributário e atos subsequentes, ao argumento de que a intimação da decisão que rejeitou sua impugnação se deu de forma eletrônica, embora tivesse constituído advogados para atuação específica no processo administrativo, estando configurado o cerceamento de defesa por ausência de intimação pessoal.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão envolve a validade da intimação da decisão que julgou improcedente a impugnação apresentada pela impetrante aos lançamentos tributários ocorridos no processo 10872-720.158/2019-11, que se deu por meio eletrônico, ao argumento de que a ora recorrente não teria aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico.
III.
Razões de Decidir 3.
Nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, a escolha por ser intimado por meio de endereço eletrônico, para fins de fixação de domicílio tributário, é exclusiva do contribuinte, conforme procedimentos disciplinados por atos editados pela Receita Federal do Brasil para esta finalidade, mediante autorização expressa. 4.
No caso dos autos, a impetrante demonstrou que constituiu advogados para atuar em específico em relação ao Termo de Início de Procedimento Fiscal, que atuaram mediante intimação pessoal em todos os atos relativos a ao processo, mesmo havendo prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico, realizado por empresa contábil. 5.
Em sendo de conhecimento da Receita Federal do Brasil que o contribuinte havia constituído advogados para acompanhamento e atuação relativamente ao Termo de Início de Procedimento Fiscal, o que, inclusive, vinha sendo observado pelos agentes de fiscalização, mesmo diante da anterior adesão ao DTE, não se pode ter por válida a intimação realizada por meio da abertura de mensagem eletrônica, ainda que esta tenha se dado por equívoco. 6.
Deve ser concedida a segurança para anular a intimação ocorrida por meio eletrônico, e todos os atos daí subsequentes, e determinar à autoridade coatora que assinale em favor da impetrante a reabertura de prazo para a apresentação de recurso em face do acórdão nº 104-000.314, da 9ª Turma da DRJ04.
IV.
Dispositivo 7.
Apelação cível conhecida e provida.
Sentença reformada.
Segurança concedida.
Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 70.235/72, art. 23; Portaria SRF nº 259/2006, art. 1º, e art. 4º ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
08/05/2025 16:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
14/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de Maio de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5000758-84.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: TORRES VALPORTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO (OAB DF048912) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/04/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 11/04/2025 15:13:25)
-
11/04/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/04/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
-
08/04/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
26/03/2025 15:35
Lavrada Certidão
-
26/03/2025 15:32
Retirado de pauta
-
26/03/2025 14:10
Juntada de Petição
-
26/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
-
26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000758-84.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: TORRES VALPORTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO (OAB DF048912) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
-
25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 150
-
24/03/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
25/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
-
13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
04/05/2021 15:37
Juntada de Petição
-
03/05/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/04/2021 16:28
Distribuído por prevenção - Número: 50002311220214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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