TRF2 - 5012032-18.2021.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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12/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012032-18.2021.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENDA VELHA-I (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I – O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à legitimidade da CEF para figurar no polo passivo da demanda, foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
II – No caso, o acórdão embargado negou provimento à apelação da Embargante, ao entendimento de que resta evidenciada sua legitimidade passiva ad causam, bem como no fato de que, vencida, deve arcar com as despesas processuais, o que inclui os honorários periciais.
III – Parte do recurso da CEF, no que concerne ao pagamento dos honorários periciais, constitui decorrência lógica do provimento objurgado, no qual se depreende que os custos atinentes ao processo, incluindo os honorários periciais, devem ficar a cargo de que foi vencido na ação, no caso, a CEF.
IV – Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
11/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/09/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5012032-18.2021.4.02.5110/RJ (Pauta: 223) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENDA VELHA-I (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DORILENE MORAES DE CARVALHO (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 223
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10/08/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069195 - ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA DE SOUZA)
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20/05/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012032-18.2021.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50120321820214025110/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAPELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENDA VELHA-I (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 15/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
15/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 47
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15/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 14:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 14:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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15/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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12/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 23:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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07/05/2025 23:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 21:30
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/04/2025 16:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
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22/04/2025 16:04
Juntada de Petição
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11/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5012032-18.2021.4.02.5110/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENDA VELHA-I (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DORILENE MORAES DE CARVALHO (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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08/04/2025 08:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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08/04/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/04/2025 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 15:10
Retirado de pauta
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04/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 20:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
03/04/2025 20:48
Despacho
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03/04/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
03/04/2025 09:59
Juntada de Petição
-
28/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5012032-18.2021.4.02.5110/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENDA VELHA-I (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DORILENE MORAES DE CARVALHO (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
27/03/2025 14:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/03/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 26
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25/03/2025 06:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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12/03/2025 08:55
Juntada de Petição
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30/08/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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30/08/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/08/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/08/2024 12:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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