TRF2 - 5014797-64.2023.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/09/2025 14:45 Determinada a intimação 
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                                            16/09/2025 15:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/09/2025 14:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            09/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            09/09/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            08/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            08/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014797-64.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: JOAO LUIZ MARTINS DE MELLOADVOGADO(A): DANIEL DE CARVALHO STACKE (OAB RJ241114) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023. evento 82, IMPUGNACAO1 - Dê-se vista à parte autora acerca da impugnação articulada pelo INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
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                                            03/09/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 19:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80 
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                                            23/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80 
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                                            13/08/2025 10:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 16:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            15/07/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 76 
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                                            14/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 76 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014797-64.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: JOAO LUIZ MARTINS DE MELLOADVOGADO(A): DANIEL DE CARVALHO STACKE (OAB RJ241114) DESPACHO/DECISÃO Retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (evento 71).
 
 A sentença assim dispôs: "ISTO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência com efeitos financeiros a partir da intimação do INSS a respeito da presente sentença. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora no pagamento de metade do valor das custas e fixo os honorários, devidos por ambas as partes, em atenção ao art. 85, §14, CPC, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos §§ 3º e 5º do art. 85 do CPC, observado o Enunciado 111 da Súmula do STJ.
 
 Fica suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas sucumbenciais por parte do autor em razão da gratuidade de justiça deferida.
 
 Como não há expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada, sem remessa necessária (art. 496, §3°, I, CPC).
 
 Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
 
 Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se as partes." No evento 13 TRF2, decisão da 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deu provimento ao recurso da parte autora: EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
 
 RECURSO INOMINADO.
 
 APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
 
 PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
 
 CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DESDE A DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER).
 
 IN DUBIO PRO MISERO.
 
 PROVIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, para (i) conceder o benefício da aposentadoria por idade à pessoa portadora de deficiência desde a DER em 10/08/2021; (ii) condenar o INSS no pagamento das parcelas vencidas do benefício previdenciário, respeitada a prescrição quinquenal, devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF, com a aplicação da taxa SELIC aos valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113/2021; e (iii) excluir a condenação da parte autora à verba honorária e condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em patamar mínimo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Trânsito em julgado certificado no evento 23 TRF2 (03/07/2025).
 
 Ante o exposto, assim decido: 1.
 
 Cadastre-se a fase de execução no sistema e-Proc. 2. (evento 73, PET1): INDEFIRO, por impertinente.
 
 Trata-se de cumprimento de julgado relativamente à obrigação de pagar, sendo ônus do credor promover a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do débito. 3.
 
 Isto posto, INTIME-SE a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar a sua planilha de cálculos, com fulcro nos artigos 534 e 535 do C.P.C..
 
 Cabe salientar que a planilha de cálculos do valor dos atrasados deverá especificar, separadamente, os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021). 4.
 
 Cumprido, INTIME-SE o INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, para que se pronuncie no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
 
 Impugnada a execução, ou decorrido in albis o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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                                            11/07/2025 19:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 19:52 Determinada a intimação 
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                                            11/07/2025 17:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/07/2025 18:04 Juntada de Petição 
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                                            03/07/2025 10:53 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 
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                                            03/07/2025 02:02 Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA05 Número: 50147976420234025118/TRF2 
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                                            06/12/2024 22:16 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2 
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                                            06/12/2024 03:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62 
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                                            22/10/2024 02:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            22/10/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53 
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                                            18/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            18/10/2024 14:06 Juntada de Petição 
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                                            10/10/2024 21:39 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            09/10/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54 
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                                            08/10/2024 19:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            08/10/2024 19:22 Recebido o recurso de Apelação 
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                                            08/10/2024 15:48 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/10/2024 15:28 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJDCA05S) 
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                                            03/10/2024 17:56 Juntada de Petição 
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                                            02/10/2024 09:26 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA05S para CEJUSC-SJMJ) 
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                                            30/09/2024 20:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            08/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54 
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                                            29/08/2024 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            29/08/2024 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/08/2024 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/08/2024 13:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/07/2024 21:31 Conclusos para julgamento 
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                                            28/05/2024 19:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            07/05/2024 11:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            03/05/2024 15:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            03/05/2024 15:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            26/04/2024 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2024 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 20:00 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            25/04/2024 00:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            16/04/2024 03:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            01/04/2024 18:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            30/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37 
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                                            20/03/2024 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2024 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2024 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2024 14:39 Determinada a intimação 
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                                            20/03/2024 08:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/03/2024 08:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            08/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            06/03/2024 16:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            06/03/2024 16:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            27/02/2024 22:37 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            27/02/2024 22:37 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            27/02/2024 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 22:18 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            27/02/2024 22:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            17/02/2024 17:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            09/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            30/12/2023 20:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            26/12/2023 18:50 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12 
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                                            22/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            20/12/2023 13:04 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024 
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                                            20/12/2023 12:19 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024 
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                                            18/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            14/12/2023 09:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/12/2023 09:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            12/12/2023 13:35 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/12/2023 13:35 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/12/2023 13:35 Determinada a intimação 
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                                            12/12/2023 12:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/12/2023 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2023 16:10 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO LUIZ MARTINS DE MELLO <br/> Data: 21/02/2024 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ 
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                                            08/12/2023 15:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/12/2023 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/12/2023 15:41 Determinada a citação 
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                                            04/12/2023 19:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/11/2023 00:26 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2023 00:19 Alterado o assunto processual 
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                                            20/11/2023 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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