TRF2 - 5000434-32.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
14/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
09/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000434-32.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ELIAS APOLINARIOADVOGADO(A): HELIO SODRE DA SILVA DE SOUZA (OAB RJ206034)AGRAVADO: JULIANA ANTONIO DA SILVA ELIAS APOLINARIOADVOGADO(A): HELIO SODRE DA SILVA DE SOUZA (OAB RJ206034) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
DESCABIMENTO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Os embargos de declaração são admitidos nos casos de omissão, contradição, obscuridade e erro material, tendo por objetivo esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais. 2. Não há vícios, vez que o julgado analisou as questões necessárias ao julgamento do recurso, de forma clara e coerente. 3. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes à luz das teses fixadas pelo STF nos Temas 6 e 1234 da repercussão geral.
Reconheceu-se, com base nos pareceres técnicos do NATJUS e nos laudos médicos apresentados, que: (i) houve negativa de fornecimento administrativo; (ii) o medicamento não foi avaliado pela CONITEC, configurando omissão relevante nos moldes do item 4 do Tema 1234; (iii) inexiste protocolo clínico ou medicamento substituto incorporado ao SUS; (iv) há comprovação da eficácia do medicamento com base em estudos clínicos e revisão sistemática; (v) demonstrou-se a imprescindibilidade clínica e a hipossuficiência da parte agravada. 4.
O Julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão (art. 489, IV, do CPC/2015). 5.
A embargante pretende suscitar a rediscussão do mérito da lide, o que é incabível no âmbito de embargos de declaração.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios 6.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
04/09/2025 04:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
04/09/2025 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
03/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 18:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
03/09/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB29
-
21/08/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/08/2025 11:26
Juntada de Petição
-
31/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
31/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 18/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5000434-32.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ELIAS APOLINARIO ADVOGADO(A): HELIO SODRE DA SILVA DE SOUZA (OAB RJ206034) AGRAVADO: JULIANA ANTONIO DA SILVA ELIAS APOLINARIO ADVOGADO(A): HELIO SODRE DA SILVA DE SOUZA (OAB RJ206034) INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): JOÃO RICARDO DA SILVA FERRARI INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS PROCURADOR(A): MAGNA ALVARENGA DALLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
30/07/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 115
-
25/07/2025 07:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
23/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
23/07/2025 14:45
Retirado de pauta
-
15/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2025<br>Período da sessão: <b>24/07/2025 13:00 a 30/07/2025 12:59</b>
-
14/07/2025 16:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/07/2025 13:00 a 30/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 69
-
09/07/2025 10:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
04/07/2025 15:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50145888520244025110/RJ
-
26/06/2025 08:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 41
-
02/06/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/05/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 55
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
15/05/2025 13:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
15/05/2025 12:55
Juntada de Petição
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 40
-
07/05/2025 23:01
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/05/2025 23:01
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
07/05/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/05/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/05/2025 17:14
Juntada de Petição
-
06/05/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 06/05/2025 14:30:56)
-
06/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/04/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 13:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
28/04/2025 13:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 13:09
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB29
-
28/04/2025 12:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
16/04/2025 19:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB29
-
15/04/2025 12:04
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/04/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5000434-32.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ELIAS APOLINARIO ADVOGADO(A): HELIO SODRE DA SILVA DE SOUZA (OAB RJ206034) AGRAVADO: JULIANA ANTONIO DA SILVA ELIAS APOLINARIO ADVOGADO(A): HELIO SODRE DA SILVA DE SOUZA (OAB RJ206034) INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): JOÃO RICARDO DA SILVA FERRARI INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS PROCURADOR(A): MAGNA ALVARENGA DALLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
20/03/2025 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2025 13:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 108
-
17/02/2025 19:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
17/02/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
31/01/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/01/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/01/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/01/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
27/01/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/01/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 16:54
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
21/01/2025 16:54
Decisão interlocutória
-
18/01/2025 18:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 56 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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