TRF2 - 5041287-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 164
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 164
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041287-43.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MONALISA HELENA ARAUJO VASCONCELOS em face do FNDE e CEF com pedido de condenação da ré a abater do saldo devedor do FIES, que atualizado está em R$ 492.702,32, o percentual de 1%, incluídos os juros devidos e até 50% do valor mensal devido pela parte autora, por ter laborado no período emergencial da COVID19, com a emissão de novo cronograma de pagamento.
Evento 52 - sentença de mérito julgando parcialmente procedente o pleito autoral, nos seguintes termos: "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, e da fundamentação supra, de abatimento mensal de 50% nas prestações do FIES; e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, e da fundamentação supra, para condenar a parte ré a proceder ao abatimento de 25% no saldo devedor do contrato FIES da parte autora (nº 05.1047.185.0006249-46), relativo ao abatimento de 1% ao mês no período de 20/03/2020 até 22/04/2022, conforme Art. 6º-B, inciso III, da Lei 10.260/01, com redação dada pela Lei 14.024/2020." Evento 85 - acórdão conhecendo e dando parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos: "Nessas condições, VOTO no sentido de CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença recorrida e condenar o FNDE a promover em favor da autora o abatimento de que trata o art. 6º-B, da Lei 10.260/2001, proporcionalmente a 23 (vinte e três) meses de efetivo labor pelo SUS no combate à pandemia de COVID-19, notadamente de maio/2020 a abril/2022. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante o êxito recursal, ainda que parcial. Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem." Com efeito, determino a remessa eletrônica dos autos à(s) Ré(s), concedendo-lhe(s) o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da(s) obrigação(ões) constante(s) da sentença.
Apenas após cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para trazer aos autos planilha contendo a demonstração dos valores devidos.
Esclareço ao Sr.
Procurador da União que se torna necessário que o prazo no sistema E-PROC mantenha-se aberto até seu decurso ou efetivo cumprimento do determinado, para fins de controle.
Não deverá o Procurador, quando do protocolo de petição de mera ciência, proceder ao fechamento do prazo. -
16/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:40
Determinada a intimação
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16/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/09/2025 20:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO15
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15/09/2025 20:04
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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12/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041287-43.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MONALISA HELENA ARAUJO VASCONCELOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JANAINA GONCALVES MEIRELLES (OAB RJ202755)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 92, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de procedência do pedido de abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil, decorrente do abatimento mensal de 1% do período pandêmico: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSOS INOMINADOS.
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES).
ABATIMENTO DE 1% DO SALDO DEVEDOR.
MÉDICO ATUANTE NO SUS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.
PERÍODO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA.
DIREITO RECONHECIDO PROPORCIONALMENTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2.
O Tema 372, que define se o direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, consideradas, alternativamente, a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, ou a decretação do fim da pandemia pela OMS, em maio de 2023, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5003645-46.2022.4.04.7010/PR, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmou a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que o direito ao abatimento do contrato do FIES ao profissional da saúde previsto no art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, abarca o período de Março/2020 a 22/05/2022 (Portaria 188/2020 e Portaria 913/2022). 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
12/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:46
Negado seguimento a Recurso
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10/08/2025 16:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 10:34
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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12/07/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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10/07/2025 19:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
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10/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041287-43.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MONALISA HELENA ARAUJO VASCONCELOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JANAINA GONCALVES MEIRELLES (OAB RJ202755)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Ev. 122: O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE afirma que “não há possibilidade de conciliação ou mediação de direito indisponível, razão pela qual não será frutífera eventual audiência de conciliação / mediação” e requer "o cancelamento da audiência designada".
Assim, determino o cancelamento da audiência designada nos autos.
Após, devolvam-se os autos ao Gabinete ou Juízo de origem para prosseguimento, com as nossas homenagens. -
01/07/2025 11:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIOGABVICE)
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01/07/2025 11:09
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 10/07/2025 16:00. Refer. Evento 118
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01/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:33
Despacho
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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27/06/2025 13:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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27/06/2025 13:30
Juntada de Petição - (P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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24/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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24/06/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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21/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:40
Audiência de Conciliação redesignada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 10/07/2025 16:00. Refer. Evento 110
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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16/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:11
Despacho
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13/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:43
Audiência de Conciliação designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 07/07/2025 15:00
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11/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOGABVICE para NPSC2-TRFJ)
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041287-43.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MONALISA HELENA ARAUJO VASCONCELOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JANAINA GONCALVES MEIRELLES (OAB RJ202755) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 28/05/2025. -
28/05/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 08:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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14/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/05/2025 20:18
Juntada de Petição
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03/05/2025 23:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 89
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16/04/2025 17:17
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 76 e 77
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14/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 12:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 76 e 77
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5041287-43.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 73) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: MONALISA HELENA ARAUJO VASCONCELOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JANAINA GONCALVES MEIRELLES (OAB RJ202755) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
21/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/03/2025 11:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 73
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21/03/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 19:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/03/2025 16:55
Juntada de Petição
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14/02/2025 16:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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14/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 15:40
Determinada a intimação
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05/02/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/01/2025 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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16/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/12/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/12/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 14:05
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/12/2024 07:15
Juntada de Petição
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28/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 18:28
Determinada a intimação
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28/11/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 18:16
Determinada a intimação
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22/08/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
09/07/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:15
Determinada a intimação
-
09/07/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/07/2024 13:39
Juntada de Petição
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 16
-
24/06/2024 19:30
Juntada de Petição
-
21/06/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/06/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
21/06/2024 08:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/06/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 11:25
Não Concedida a tutela provisória
-
19/06/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/06/2024 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 16:04
Determinada a intimação
-
18/06/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 15:53
Alterado o assunto processual
-
18/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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