TRF2 - 5128004-92.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 17:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/09/2025 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 00:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
16/09/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5128004-92.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 144) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: CARTEIRA HIPOTECARIA E IMOBILIARIA DO CLUBE MILITAR (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FORTES DA COSTA (OAB RJ179666) ADVOGADO(A): MARIA CANDIDA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB RJ151308) ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ106067) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 144
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/08/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
11/08/2025 16:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
07/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
01/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/07/2025 15:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 15:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
23/07/2025 18:40
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5128004-92.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5128004-92.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: CARTEIRA HIPOTECARIA E IMOBILIARIA DO CLUBE MILITAR (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FORTES DA COSTA (OAB RJ179666)ADVOGADO(A): MARIA CANDIDA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB RJ151308)ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ106067)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
HABILITAÇÃO DE CONTRATO NO FCVS.
INTERESSE JURÍDICO DO AGENTE FINANCEIRO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
VIOLAÇÃO À EFETIVIDADE CONTRATUAL.. 1. Reconhece-se que o agente financeiro, na qualidade de credor hipotecário, detém interesse jurídico para pleitear a habilitação do contrato no FCVS, porquanto a negativa administrativa repercute diretamente sobre sua esfera jurídica, impedindo a execução da garantia e o encerramento da obrigação contratual. 2. Fundamenta-se a conclusão na premissa de que a legitimidade ativa do agente financeiro decorre da sua atuação essencial ao equilíbrio do Sistema Financeiro da Habitação, sendo irrelevante a ausência de quitação pelo mutuário, pois o vínculo jurídico com o contrato subsiste e gera prejuízo concreto com a recusa da habilitação. 3. Aplica-se a orientação firmada no REsp 1.091.393/SC do STJ quanto à natureza administrativa da relação contratual com o FCVS e à legitimidade do agente financeiro para figurar no polo ativo da demanda. 4. Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, dar provimento ao recurso interposto para reconhecer a legitimidade e o interesse processual da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, anular a sentença proferida, e determinar o retorno ao juízo de origem para regular instrução e julgamento do mérito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 19:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
21/07/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/07/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
20/07/2025 22:24
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
-
20/07/2025 22:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
-
18/07/2025 16:25
Sentença desconstituída - por maioria
-
14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
23/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5128004-92.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: CARTEIRA HIPOTECARIA E IMOBILIARIA DO CLUBE MILITAR (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FORTES DA COSTA (OAB RJ179666) ADVOGADO(A): MARIA CANDIDA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB RJ151308) ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ106067) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 121
-
13/06/2025 16:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 00:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/05/2025 21:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5128004-92.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 222) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CARTEIRA HIPOTECARIA E IMOBILIARIA DO CLUBE MILITAR (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FORTES DA COSTA (OAB RJ179666) ADVOGADO(A): MARIA CANDIDA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB RJ151308) ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ106067) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 222
-
14/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
27/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:10)
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5128004-92.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CARTEIRA HIPOTECARIA E IMOBILIARIA DO CLUBE MILITAR (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FORTES DA COSTA (OAB RJ179666) ADVOGADO(A): MARIA CANDIDA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB RJ151308) ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ106067) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
-
25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 21
-
17/03/2025 13:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
14/03/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
14/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
10/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
27/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/02/2025 18:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
25/02/2025 08:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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