TRF2 - 5002435-02.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 85 
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                                            15/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 85 
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002435-02.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: EDER DE REZENDE FERNANDESADVOGADO(A): LUCIANA NUNES NOVAES LORENZONI (OAB SE008762)ADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título proferida em ação proposta por EDER DE REZENDE FERNANDES em face da União.
 
 A parte exequente apresentou seu cálculo.
 
 A União foi intimada na forma do art. 535 do CPC e apresentou impugnação.
 
 Os autos foram remetidos para à Contadoria Judicial.
 
 A Contadoria Judicial apresentou seu cálculo.
 
 Intimadas as partes do cálculo.
 
 A parte exequente concordou (evento 82, PET1).
 
 A parte executada apresentou impugnação (evento 76, PET1). É o Relatório. Inicialmente, destaco que o Contador do Juízo encontra-se equidistante das partes.
 
 Não merece prosperar a alegação de incorreção nos cálculos, tendo em vista que está em consonância com a decisão do evento 65, DESPADEC1: "a) Cálculos atualizados até 05/2025. b) Correção monetária: - Valor(es) cor/mon pela variação mensal, a partir de cada parcela, do(s) indexador(es): SELIC de 05/2019 a 05/2025. - Ressarcimento de custas cor/mon pela variação mensal, a partir de cada parcela, do(s) indexador(es): IPCA-E de 05/2019 a 05/2025. - Sem aplicação dos índices deflacionários existentes. c) Juros de mora: - A partir de cada parcela, pela(s) taxa(s): SELIC de 06/2019 a 05/2025. - Taxa(s) aplicada(s) sobre o valor corrigido monetariamente d) Diversos: Atende-se ao Despacho do evento 65.
 
 Considerando-se a jurisprudência do STJ, atualizou-se proporcionalmente os valores de imposto de renda a restituir desde os pagamentos indevidos.
 
 Importa o presente cálculo em R$ 109.371,99 (cento e nove mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos)." O cálculo está de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
 
 No mais, merecem serem acolhidos os cálculos do Contador Judicial, uma vez que apurou corretamente o valor em execução, atendendo às exigências legais e aos limites da coisa julgada, inexistindo qualquer motivo para sua recusa.
 
 Do exposto, rejeito a impugnação para declarar que o valor a ser executado é o de R$109.371,99 (cento e nove mil, trezentos e setenta e hum reais e noventa e nove centavos), posicionado em 08/2025.
 
 Assim sendo, preclusa essa decisão, expeçam-se as requisições.
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            12/09/2025 07:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/09/2025 07:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/09/2025 07:27 Decisão interlocutória 
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                                            11/09/2025 18:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/09/2025 17:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79 
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                                            09/09/2025 02:21 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79 
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                                            08/09/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 79 
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                                            05/09/2025 18:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 18:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 00:03 Juntada de Petição 
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                                            01/09/2025 16:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            26/08/2025 01:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            25/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            19/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            18/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002435-02.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: EDER DE REZENDE FERNANDESADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista às partes para que se manifestem sobre os cálculos da Contadoria Judicial (evento 68, CALC1).
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                                            15/08/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 21:51 Remetidos os Autos - RJMACSECONT -> RJMAC01 
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                                            23/07/2025 12:46 Juntada de Petição 
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                                            15/07/2025 17:20 Remetidos os Autos - RJMAC01 -> RJMACSECONT 
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                                            15/07/2025 15:31 Despacho 
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                                            15/07/2025 15:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/07/2025 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            07/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            04/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002435-02.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: EDER DE REZENDE FERNANDESADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 57, IMPUGNACAO1.
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                                            03/07/2025 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2025 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 18:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            17/06/2025 22:12 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            09/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            30/05/2025 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/05/2025 15:25 Determinada a intimação 
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                                            30/05/2025 15:05 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 
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                                            30/05/2025 15:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/05/2025 00:39 Juntada de Petição 
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                                            29/05/2025 23:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            15/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            07/05/2025 11:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            07/05/2025 11:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            05/05/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 15:04 Despacho 
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                                            05/05/2025 12:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/05/2025 16:45 Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50024350220244025116/TRF2 
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                                            17/12/2024 11:28 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2 
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                                            16/12/2024 14:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            28/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            18/11/2024 13:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/11/2024 13:29 Despacho 
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                                            18/11/2024 13:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/11/2024 18:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            29/10/2024 00:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            11/10/2024 20:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
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                                            10/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29 
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                                            10/10/2024 22:18 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            30/09/2024 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2024 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2024 10:24 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            21/08/2024 12:52 Conclusos para julgamento 
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                                            21/08/2024 08:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            21/08/2024 08:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            14/08/2024 09:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            14/08/2024 09:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            12/08/2024 13:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2024 13:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2024 13:31 Despacho 
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                                            12/08/2024 13:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/08/2024 19:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            01/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            22/07/2024 13:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2024 13:46 Despacho 
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                                            20/07/2024 08:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/07/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            19/07/2024 21:09 Juntada de Petição 
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                                            06/06/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            05/06/2024 01:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/05/2024 21:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024 
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                                            27/05/2024 16:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/05/2024 16:05 Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 505,33 em 24/05/2024 Número de referência: 1181842 
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                                            27/05/2024 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2024 13:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/05/2024 13:01 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            27/05/2024 12:48 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/05/2024 11:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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