TRF2 - 5026673-33.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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19/09/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026673-33.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: TANIA PIRES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897)APELANTE: TULIO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
AUSÊNCIA pretensão de rejulgamento. impropriedade.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC. recurso IMPROVIDO. 1.
No caso concreto, não há violação ao art. 1.022 do CPC, posto que o órgão colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada com o apontamento das razões de convencimento no voto-condutor do acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como ora verificado. 2. O acórdão contra o qual se insurge não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, donde a conclusão de que o manejo de embargos de declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3. A teor do art. 1.025 do CPC, para prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 17:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/09/2025 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 00:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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16/09/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026673-33.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: TANIA PIRES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897)APELANTE: TULIO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de oposição à inclusão deste processo em pauta virtual.
O art. 937 do CPC elenca as hipóteses em que admitida sustentação oral.
O recurso interposto - embargos de declaração - não se enquadra em nenhuma delas, razão pela qual não se motiva o remanejamento de pauta.
Posto isto, deixo de acolher o pedido de oposição apresentado, para manter o processo pautado em sessão virtual de julgamento.
Faculto o envio de memorial por vídeo diretamente ao Gabinete24 - [email protected].
Publique-se.
Intimem-se.
GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
03/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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02/09/2025 19:34
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
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02/09/2025 15:02
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5026673-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: TANIA PIRES FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897) APELANTE: TULIO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 145
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/08/2025 16:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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13/08/2025 16:55
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026673-33.2024.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
08/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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24/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026673-33.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5026673-33.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: TANIA PIRES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897)APELANTE: TULIO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSO CIVIL.
CONTRATO CIVIL.
REVISÃO CONTRATUAL EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE - SAC. AUSÊNCIA DE ANATOCISMO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. 1. Não se verifica cerceamento de defesa, pois os documentos constantes dos autos se mostram suficientes à formação do convencimento judicial.
O contrato firmado prevê encargos detalhados, com taxa de juros expressa e método de amortização válido.
A capitalização mensal de juros encontra respaldo contratual e legal 2. A simples superação da taxa média de mercado não caracteriza abusividade.
A incidência do Código de Defesa do Consumidor não afasta a força obrigatória do pacto e inexistem vícios que justifiquem a revisão contratual. 3.
Julgamento fundamentado na regularidade do SAC como método legítimo de amortização, na expressa pactuação da capitalização mensal permitida (Súmulas 539 e 541 do STJ), na inaplicabilidade da vedação ao anatocismo às instituições do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 596 do STF), e na ausência de prova de onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual que justifique a revisão sob a ótica do CDC. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 19:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/07/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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16/07/2025 15:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5026673-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: TANIA PIRES FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897) APELANTE: TULIO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 119
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13/06/2025 16:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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29/05/2025 21:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:55
Retirado de pauta
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05/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5026673-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: TANIA PIRES FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897) APELANTE: TULIO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
04/05/2025 11:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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30/04/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
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25/04/2025 11:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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27/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:10)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5026673-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: TANIA PIRES FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897) APELANTE: TULIO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA COSTA HABIB (OAB RJ075897) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 16
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17/03/2025 14:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/03/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 15:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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10/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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