TRF2 - 0000017-85.2005.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 17:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 18:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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27/08/2025 15:17
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:15
Juntada de Petição - USINA CARAPEBUS S A (RJ096079 - ELIAS GAZAL ROCHA)
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25/08/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000017-85.2005.4.02.5103/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000017-85.2005.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: USINA CARAPEBUS S A (Em Recuperação Judicial) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA LIMA JUNIOR (OAB RJ128569)INTERESSADO: FABRICIO DAZZI (INTERESSADO)ADVOGADO(A): FABRICIO DAZZI EMENTA EXECUÇÃO FISCAL.
ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
TAXA SELIC.
INPC.
VÍCIO FORMAL NA CDA.
SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO.
SÚMULA 392 DO STJ. 1.
A atualização do crédito tributário inscrito em dívida ativa deve observar a incidência da taxa SELIC e não cabe substituição pelo INPC, que se refere apenas ao reajuste normativo das anuidades devidas aos conselhos profissionais. 2.
A tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 199, que legitima a adoção da SELIC como índice único de correção e juros de mora em débitos tributários pagos com atraso, afasta o argumento de que a Lei nº 12.514/2011 teria revogado essa sistemática. 3.
Assegura-se a substituição da CDA com fundamento na Súmula 392 do STJ, por se tratar de vício formal sanável, sem modificação do sujeito passivo 4. Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para reformar a sentença, afastar a declaração de extinção do processo, e assegurar à parte exequente o direito de substituir a CDA, com aplicação da taxa SELIC como índice de atualização do crédito executado.
Tendo o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA acompanhado com ressalva, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
19/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 10:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 10:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 09:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:09
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0000017-85.2005.4.02.5103/RJ (Pauta: 109) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO - CRQ-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES APELADO: USINA CARAPEBUS S A (Em Recuperação Judicial) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA LIMA JUNIOR (OAB RJ128569) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FABRICIO DAZZI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): FABRICIO DAZZI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
17/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 109
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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29/05/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:55
Retirado de pauta
-
05/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0000017-85.2005.4.02.5103/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO - CRQ-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES APELADO: USINA CARAPEBUS S A (Em Recuperação Judicial) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA LIMA JUNIOR (OAB RJ128569) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FABRICIO DAZZI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): FABRICIO DAZZI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 19
-
25/04/2025 11:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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27/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:08)
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0000017-85.2005.4.02.5103/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO - CRQ-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES APELADO: USINA CARAPEBUS S A (Em Recuperação Judicial) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA LIMA JUNIOR (OAB RJ128569) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FABRICIO DAZZI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): FABRICIO DAZZI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 15
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18/03/2025 10:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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17/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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17/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 14:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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10/03/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB10 para GAB24)
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10/03/2025 14:00
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 11:08
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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10/03/2025 11:08
Decisão interlocutória
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07/03/2025 19:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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