TRF2 - 5001179-24.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 07:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
25/08/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001179-24.2024.4.02.5116/RJ APELADO: SEALION DO BRASIL NAVEGACAO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL TESSARI CARDOSO (OAB RJ197759)ADVOGADO(A): CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB RJ067677)ADVOGADO(A): MARIANNA DUTRA DE MORAIS FREGONESE PEREGRINO (OAB RJ225147) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: SEALION DO BRASIL NAVEGACAO LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
30/07/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
30/07/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
22/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001179-24.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: SEALION DO BRASIL NAVEGACAO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL TESSARI CARDOSO (OAB RJ197759)ADVOGADO(A): CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB RJ067677)ADVOGADO(A): MARIANNA DUTRA DE MORAIS FREGONESE PEREGRINO (OAB RJ225147) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação e deu parcial provimento à Remessa Necessária para (i) assegurar o direito à repetição do indébito por meio de compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN; e (ii) determinar a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. No mais, manteve a r. sentença que julgou procedente o pedido formulado para (i) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária quanto às contribuições sociais patronais e seus adicionais (GILRAT, as contribuições ao FNDE - salário-educação -, as contribuições ao FDEPM - a cargo da DPC - e as contribuições ao INCRA) incidentes sobre folgas indenizadas, folgas não gozadas, dobras offshore, 15 dias que antecedem o auxílio-acidente e o auxílio-doença.
II.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a existência de omissão no v. acórdão recorrido, relacionada à (i) natureza remuneratória das verbas em discussão; (ii) aplicação do disposto no art. 26-A da Lei nº 11.457/2007.
III.
Razões de decidir 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. 150, §6º, 195, I, “a”, e 201, § 11, da CF/88; s arts. 22, I e II, §2º, e 28, I e § 9º, da Lei nº 8.212/91; art. 60 da da Lei nº 8.213/91; art. 6º da Lei n. 2.613/55; arts. 2º e 5º do Decreto-Lei n. 1.146/70; art. 15 da Lei 9.424/96; art. 8º, §3º, da Lei 8.029/90; art. 3º do Decreto-Lei 9.403/46); art. 1º do Decreto-Lei n. 6.246/44; art. 4º do Decreto-Lei n. 8.621/46; art. 3º do Decreto-Lei n. 9.853/46; art. 111, I, do CTN; art. 26-A da Lei n. 11.457/2007 e art. 74 da Lei n. 9.430/96. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/07/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001179-24.2024.4.02.5116/RJ APELADO: SEALION DO BRASIL NAVEGACAO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL TESSARI CARDOSO (OAB RJ197759)ADVOGADO(A): CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB RJ067677)ADVOGADO(A): MARIANNA DUTRA DE MORAIS FREGONESE PEREGRINO (OAB RJ225147) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de oposição ao julgamento virtual, tendo em vista que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do disposto no art. 140 do Regimento Interno deste Tribunal (Evento 52, PET1). -
03/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 14:52
Determinada a intimação
-
02/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
02/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:57
Juntada de Petição
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 90
-
23/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/06/2025 12:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
13/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/05/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 14:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/05/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
08/05/2025 16:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/05/2025 17:00
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
28/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de Maio de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5001179-24.2024.4.02.5116/RJ (Aditamento: 71) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SEALION DO BRASIL NAVEGACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL TESSARI CARDOSO (OAB RJ197759) ADVOGADO(A): CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB RJ067677) ADVOGADO(A): MARIANNA DUTRA DE MORAIS FREGONESE PEREGRINO (OAB RJ225147) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/04/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 71
-
25/04/2025 17:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b>
-
07/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5001179-24.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 22) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SEALION DO BRASIL NAVEGACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL TESSARI CARDOSO (OAB RJ197759) ADVOGADO(A): CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB RJ067677) ADVOGADO(A): MARIANNA DUTRA DE MORAIS FREGONESE PEREGRINO (OAB RJ225147) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/04/2025 11:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
-
04/04/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/04/2025 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
-
02/04/2025 17:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
01/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
01/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:14
Retirado de pauta
-
01/04/2025 10:37
Juntada de Petição
-
26/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
-
26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5001179-24.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SEALION DO BRASIL NAVEGACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL TESSARI CARDOSO (OAB RJ197759) ADVOGADO(A): CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB RJ067677) ADVOGADO(A): MARIANNA DUTRA DE MORAIS FREGONESE PEREGRINO (OAB RJ225147) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
-
25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
-
24/03/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/12/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
17/12/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
16/12/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/12/2024 12:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 5001179-24.2024.4.02.5116
Sealion do Brasil Navegacao LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2024 13:23