TRF2 - 5003793-44.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003793-44.2024.4.02.5102/RJ APELANTE: POSTO SATURNO FRIBURGO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466)ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530)ADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: POSTO SATURNO FRIBURGO LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
17/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 09:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003793-44.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: POSTO SATURNO FRIBURGO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466)ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530)ADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO.
PIS.
COFINS.
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
LC 192/02.
CREDITAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1093 STJ.
ANTERIORIDADE DE 90 DIAS.
APLICAÇÃO.
ADI 7181 STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Apelação interposto pela apelada, alegando a ocorrência de omissão em face de decisão que deu provimento ao recurso de Apelação, concedendo a ordem no mandado de segurança, para assegurar ao impetrante o direito de utilizar os custos de aquisição de produtos elencados no art. 9º da Lei Complementar nº 192/2022, em forma de crédito do PIS e da COFINS, no período de 11.03.2022 (data da publicação da LC nº 192/2022) até 90 dias após a publicação da LC nº 194/2022, assegurado o direito à repetição do indébito tributário. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve a omissão alegada no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Omissão alegada quanto ao argumento apresentado de que não seria possível a aplicação do creditamento em casos de tributação monofásica.
Alegação que não se sustenta, já que o acórdão recorrido trouxe o tema de forma expressa e clara, com fundamentos a embasar a decisão proferida. 4.
Omissão alegada com relação ao argumento de que não seria cabível a aplicação do entendimento proferido na ADI 7181, pelo STF, ao caso em comento.
Alegação que não se sustenta pois o acórdão trouxe, de forma expressa, fundamentação para embasar a decisão de aplicabilidade do entendimento ao caso exposto. 5.
Omissão alegada em relação ao fundamento de que não há necessidade de respeito à anterioridade nonagesimal, não ofendendo o princípio da não surpresa.
Alegação que não se sustenta pois o acórdão, também neste ponto, apresentou de forma expressa e fundamentada argumentos para embasar a decisão proferida. 6.
Reclamações acerca do mérito descrito no acórdão devem ser reclamadas em recurso próprio, diante da amplitude restrita dos embargos de declaração. 7.
Vícios arguidos não configurados. IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recursos de embargos de declaração desprovidos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
30/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 17:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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29/07/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5003793-44.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: POSTO SATURNO FRIBURGO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) ADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
-
04/07/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/05/2025 17:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
26/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
28/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/04/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 25/04/2025 17:41:11)
-
25/04/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 25/04/2025 17:41:11)
-
25/04/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 25/04/2025 17:41:11)
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25/04/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
15/04/2025 14:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5003793-44.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: POSTO SATURNO FRIBURGO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) ADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
-
24/03/2025 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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07/10/2024 13:08
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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07/10/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:34
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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03/10/2024 10:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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