TRF2 - 0154570-76.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:19
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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11/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0154570-76.2017.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 01545707620174025101/RJ)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 31/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
01/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0154570-76.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)APELADO: MERCADO DE CARNES ARMAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ação renovatória de aluguel. empresa pública. submissão à lei nº 8.245/1991. existência de débito de aluguéis. não cabimento. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
REJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
PRÉ-QUESTIONAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FIM DE ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
DESNECESSIDADE.
ART. 1.025 DO CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - A iterativa jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Pleno do Supremo Tribunal Federal, órgãos de cúpula do Poder Judiciário do Estado Brasileiro no que tange, respectivamente, às questões de interpretação e aplicação do direito constitucional e do direito federal infraconstitucional, firma-se no sentido de que desnecessária é a menção expressa aos dispositivos incidentes e aplicados na decisão proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais para o fim de aferir-se a pertinência de percurso das vias recursais extraordinária e/ou especial. - Além disso, cumpre pontuar que, por força do art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". - Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
15/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/07/2025 13:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/07/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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27/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/06/2025 21:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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26/06/2025 21:40
Despacho
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25/06/2025 16:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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24/06/2025 17:11
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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24/06/2025 14:15
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0154570-76.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA APELADO: MERCADO DE CARNES ARMAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): NELSON FERREIRA DA COSTA (OAB RJ025059) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CORREA (OAB RJ024591) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
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12/06/2025 14:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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22/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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21/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 22:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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08/05/2025 22:25
Determinada a intimação
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24/04/2025 16:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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14/04/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 10:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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31/03/2025 10:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/03/2025 18:19
Sentença desconstituída - por unanimidade
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24/03/2025 12:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 26 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2 RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029, DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 0154570-76.2017.4.02.5101/RJ (Aditamento: 44) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA APELADO: MERCADO DE CARNES ARMAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): NELSON FERREIRA DA COSTA (OAB RJ025059) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CORREA (OAB RJ024591) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/03/2025 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
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07/03/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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06/02/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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06/02/2025 11:10
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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05/02/2025 22:46
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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