TRF2 - 5106802-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:10
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 10:10
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2025
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2025
-
24/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106802-25.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: ANGELICA CHAVES DA SILVEIRA EDITAL Nº 510015728547 Publicação da sentença/despacho no DJEN: " SENTENÇA Indefiro o pedido de suspensão, considerando que o acordo firmado entre as partes configura extinção do débito existente e novação da dívida, a qual não é objeto desta ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, III, b c/c 924, III do CPC.
Deixo de condenar em honorários, ante a renúcia perpetrada pela parte autora.
Dispensado o pagamento das custas remanescentes, conforme art. 90, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. " -
21/03/2025 12:54
Intimação por Edital
-
21/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025
-
19/03/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 19:24
Homologada a Transação
-
19/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Petição
-
25/02/2025 19:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
11/02/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
04/02/2025 11:05
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
21/01/2025 20:06
Despacho
-
21/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 15:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJITB01S)
-
16/01/2025 15:25
Redistribuído por sorteio - (RJRIO34F para RJMAC01S)
-
16/01/2025 13:01
Declarada incompetência
-
15/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003718-36.2019.4.02.5116
Schlumberger Servicos de Petroleo LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Pedro Quintanilha Rezende
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/02/2020 14:27
Processo nº 5003718-36.2019.4.02.5116
Schlumberger Servicos de Petroleo LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Joao Pedro Quintanilha Rezende
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001580-43.2025.4.02.5001
Ministerio Publico Federal
Ciro Bessa Neto
Advogado: Carlos Vinicius Soares Cabeleira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2025 12:47
Processo nº 5034312-05.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Alfred Amnon Berger
Advogado: Luiz Claudio dos Reis Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 14:23
Processo nº 5034312-05.2024.4.02.5101
Alfred Amnon Berger
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2024 21:00