TRF2 - 5024601-82.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 12:44
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024601-82.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ANTONIO CARLOS GIACOMIN AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO MEIRA NOVAES (OAB ES028068) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela autora, contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que reconheceu a existência de coisa julgada.
RECURSO DO INSS.
PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA.
TEMPO ESPECIAL. COISA JULGADA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PERÍODO JÁ ANALISADO EM AÇÃO ANTERIOR. O FATO DE TER SIDO APRESENTADO UM PPP OU TER SIDO SUSCITADO UM NOVO FUNDAMENTO JURÍDICO NO PRESENTE PROCESSO NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO ANTERIOR. ARTIGO 508 DO CPC. .
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 2.
Alega a recorrente que a decisão é contrária à jurisprudência do STJ consubstanciado na Súmula 629, que é claro no seguinte sentido: a eficácia preclusiva impede somente as ações apresentadas com base nos mesmos fundamentos o que não é o caso em questão. 3. Porém, não cabe a superação de questões processuais (coisa julgada) em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, o que é vedado pela Súmula 43 da TNU, que assim dispõe: "Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual". 4.
No presente caso, não houve a apreciação do mérito do recurso, pois o pedido foi extinto, ante a existência de coisa julgada. 5.
Logo, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 6.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização, nos termos do art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
04/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:17
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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22/07/2025 16:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 12:24
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/05/2025 07:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABGES
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 12:23
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 10:05
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/03/2025<br>Período da sessão: <b>03/04/2025 14:00 a 10/04/2025 17:00</b>
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/03/2025<br>Período da sessão: <b>03/04/2025 14:00 a 10/04/2025 17:00</b>
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25/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5024601-82.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 3) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ANTONIO CARLOS GIACOMIN AZEVEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO MEIRA NOVAES (OAB ES028068) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
24/03/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/03/2025 11:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/04/2025 14:00 a 10/04/2025 17:00</b><br>Sequencial: 3
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20/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR03G01)
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13/03/2025 18:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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13/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/01/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/01/2025 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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11/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 22:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2024 22:56
Determinada a citação
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30/07/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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