TRF2 - 5002649-75.2024.4.02.5121
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
14/08/2025 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002649-75.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: FERNANDO MORAES BRAGAADVOGADO(A): SANDRO SILVA DA COSTA (OAB RJ163280)ADVOGADO(A): LIDIANE ESTEVAM BARROSO PEREIRA (OAB RJ186737) DESPACHO/DECISÃO 1. evento 57, CERT1: Torno sem efeito a decisão retro (evento 51, DESPADEC1). 2.
O Acórdão do evento 39, ACOR2, anulou a sentença do juízo a quo, nos seguintes termos: "A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ACOLHER O RECURSO para, nos termos da fundamentação, ANULAR A SENTENÇA GUERREADA e determinar o retorno dos autos à origem para realização de perícia médica.
Sem condenação em honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimadas as partes, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a)." 3.
Desta forma, verifica-se a necessidade da produção de prova pericial e, por assim ser, designo perícia médica, na especialidade CARDIOLOGIA, a ser realizada em 26 DE SETEMBRO DE 2025, às 10:00 horas, pela Dra.
LARISSA DURANS AMORIM SILVA, desde logo nomeada perita do Juízo, a ser realizada na sede da Justiça Federal, localizada na AVENIDA VENEZUELA, N° 134, BLOCO A, 3° ANDAR, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ, cientificando-a de que terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo. 4.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. 5.
Em vista da pouca disponibilidade de horários para a realização de perícias, bem como do gasto público envolvido, a ausência da parte autora deverá ser justificada documentalmente, sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito. 6.
Destaque-se que o perito judicial deverá, necessariamente, responder aos quesitos específicos formulados pelo Juízo, pela parte autora e pela parte ré. 7.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento, sob pena de extinção, por restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, ficando ciente, desde já, do prazo de 10 (dez) dias para formular quesitos, e indicar assistente técnico. 8. Em razão da produção antecipada de prova, dê-se ciência ao INSS para, em 10 (dez) dias, indicar assistente técnico (art. 12, §2º, Lei 10.259-01) e juntar o CNIS referente ao NIT da parte Autora. 9. Cabe às partes informarem aos assistentes técnicos eventualmente nomeados sobre o endereço, data e horário acima determinados, para comparecimento, e também, cientificá-los de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo. 10. No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO:1. Nome da parte autora;2. Estado civil;3. Sexo;4. CPF;5. Data de nascimento;6. Escolaridade;7. Formação técnico-profissional.II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA:1. Data do exame;2. Perito Médico Judicial/Nome e CRM;3. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame);4. Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)1. Profissão declarada;2. Tempo de profissão;3. Atividade declarada como exercida;4. Tempo de atividade;5. Descrição da atividade;6. Experiência laboral anterior;7. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA1.
Quando teve início a incapacidade total e definitiva do segurado (informar a data).Com a entrega do laudo, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 11. Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004: · em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicial· não havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação. 12.
Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias entre a data de designação da perícia, a tramitação do processo será suspensa até sua efetiva prática. 13. Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
12/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:54
Determinada a intimação
-
07/08/2025 18:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO MORAES BRAGA <br/> Data: 26/09/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS
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06/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 19:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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07/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002649-75.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: FERNANDO MORAES BRAGAADVOGADO(A): SANDRO SILVA DA COSTA (OAB RJ163280)ADVOGADO(A): LIDIANE ESTEVAM BARROSO PEREIRA (OAB RJ186737) DESPACHO/DECISÃO 1.
O Acórdão do evento 39, ACOR2, anulou a sentença do juízo a quo, nos seguintes termos: "A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ACOLHER O RECURSO para, nos termos da fundamentação, ANULAR A SENTENÇA GUERREADA e determinar o retorno dos autos à origem para realização de perícia médica.
Sem condenação em honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimadas as partes, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a)." 2.
Posto isso, determino a realização de perícia na ESPECIALIDADE DE CARDIOLOGIA. 3.
Na ausência de médico perito cardiologista e haja vista que a função do perito judicial se resume a atestar a moléstia incapacitante e, não, a prescrever e acompanhar o tratamento, determino a realização de perícia na ESPECIALIDADE DE CLÍNICA MÉDICA. 4.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. 5.
Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Capital, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada. 6.
Em vista da pouca disponibilidade de horários para a realização de perícias, bem como do gasto público envolvido, a ausência da parte autora deverá ser justificada documentalmente, sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito. 7.
Destaque-se que o perito judicial deverá, necessariamente, responder aos quesitos específicos formulados pelo Juízo, pela parte autora e pela parte ré. 8.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento, sob pena de extinção, por restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, ficando ciente, desde já, do prazo de 10 (dez) dias para formular quesitos, e indicar assistente técnico. 9. Em razão da produção antecipada de prova, dê-se ciência ao INSS para, em 10 (dez) dias, indicar assistente técnico (art. 12, §2º, Lei 10.259-01) e juntar o CNIS referente ao NIT da parte Autora. 10. Cabe às partes informarem aos assistentes técnicos eventualmente nomeados sobre o endereço, data e horário acima determinados, para comparecimento, e também, cientificá-los de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo. 11. No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO:1. Nome da parte autora;2. Estado civil;3. Sexo;4. CPF;5. Data de nascimento;6. Escolaridade;7. Formação técnico-profissional.II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA:1. Data do exame;2. Perito Médico Judicial/Nome e CRM;3. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame);4. Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)1. Profissão declarada;2. Tempo de profissão;3. Atividade declarada como exercida;4. Tempo de atividade;5. Descrição da atividade;6. Experiência laboral anterior;7. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA1.
Quando teve início a incapacidade total e definitiva do segurado (informar a data). 12.
Com a entrega do laudo, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 13. Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004: · em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicial· não havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação. 14. Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
02/07/2025 17:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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02/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:55
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 13:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO43
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27/05/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/04/2025 15:25
Juntada de Petição
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14/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 23:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 14:51
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
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25/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002649-75.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 16) RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: FERNANDO MORAES BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO SILVA DA COSTA (OAB RJ163280) ADVOGADO(A): LIDIANE ESTEVAM BARROSO PEREIRA (OAB RJ186737) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de março de 2025.
Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO Presidente -
24/03/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/03/2025 09:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
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21/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/03/2025 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/02/2025 11:07
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
04/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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19/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
19/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 13:20
Juntado(a)
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21/08/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2024 13:30
Determinada a citação
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15/04/2024 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 19:51
Juntado(a)
-
04/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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