TRF2 - 5017050-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5017050-42.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ROBSON DE JESUS VIANAADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
25/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 20:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-90
-
19/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5017050-42.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ROBSON DE JESUS VIANAADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 10/08/2025 - PETIÇÃO -
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
10/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
10/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 20:53
Juntada de Petição
-
04/08/2025 20:45
Juntada de Petição
-
31/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 20:30
Determinada a intimação
-
31/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 22:21
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017050-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBSON DE JESUS VIANAADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:22
Determinada a intimação
-
06/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017050-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBSON DE JESUS VIANAADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta dias), CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
27/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:49
Determinada a intimação
-
27/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO38
-
27/05/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
14/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 12:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
-
04/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA (POR VIDEOCONFERÊNCIA) do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5017050-42.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 49) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: ROBSON DE JESUS VIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: FRANCISCO VALENTE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
03/04/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/04/2025 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
-
01/04/2025 13:11
Retirado de pauta
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
31/03/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/03/2025 18:55
Alterado o assunto processual
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5017050-42.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 122) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: ROBSON DE JESUS VIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: FRANCISCO VALENTE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
14/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2025 12:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 122
-
13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/02/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
30/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
19/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/12/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/10/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 37
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/09/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/09/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:07
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2024 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/09/2024 09:58
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/07/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
15/07/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
12/07/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/07/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBSON DE JESUS VIANA <br/> Data: 24/07/2024 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dr. Francisco Valente - Rua Quito n.º 52, Penha (Centro Ortopédico da Penha), Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRA
-
04/07/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:58
Determinada a citação
-
02/07/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 08:55
Determinada a intimação
-
20/04/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 19:13
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/03/2024 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/03/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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