TRF2 - 0537936-96.2001.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0537936-96.2001.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES S.A. (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473)ADVOGADO(A): GUILLERMO FEDERICO PIACESI RAMOS (OAB RJ101272) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1 Embargos de Declaração interpostos pela Massa Falida de Bloch Editores S/A alegando a existência de omissão e com a finalidade de prequestionar a matéria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Aduz, em síntese, que o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar a questão da prescrição material adequadamente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não servem para rediscutir o mérito da decisão. 4.
A omissão deve ser entendida como “aquela advinda do próprio julgado e prejudicial à compreensão de causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida” (STJ, Edcl REsp 351490, DJ 23/9/02). 5.
Conforme a jurisprudência, a divergência subjetiva das partes com a interpretação jurídica adotada não justifica o uso dos embargos de declaração para alterar o mérito da decisão, uma vez que o voto condutor abordou de forma clara e fundamentada as razões para rejeitar a prescrição da cobrança veiculada nos autos. 6.
Quanto ao pré-questionamento, o STJ possui entendimento consolidado de que é incidental a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais ponderados pelas partes, sendo suficiente a apreciação da matéria de forma clara, como ocorreu no presente caso.
Além disso, a mera interposição de embargos de declaração é suficiente para fins de pré-questionamento, conforme o art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: a) Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, artigos 1.022 e 1.025. .
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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25/07/2025 13:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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22/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 21:26
Lavrada Certidão
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03/07/2025 20:25
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0537936-96.2001.4.02.5101/RJ (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) ADVOGADO(A): GUILLERMO FEDERICO PIACESI RAMOS (OAB RJ101272) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 161
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 16:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 07:04
Juntada de Petição
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21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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13/05/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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07/05/2025 17:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 0537936-96.2001.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) ADVOGADO(A): GUILLERMO FEDERICO PIACESI RAMOS (OAB RJ101272) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/04/2025 11:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
-
04/04/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/04/2025 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 42
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02/04/2025 21:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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21/03/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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21/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:17
Retirado de pauta
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21/03/2025 18:00
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0537936-96.2001.4.02.5101/RJ (Pauta: 212) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) ADVOGADO(A): GUILLERMO FEDERICO PIACESI RAMOS (OAB RJ101272) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 212
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24/02/2025 11:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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29/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:00
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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