TRF2 - 5004119-53.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004119-53.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JORGE JANUARIO SILVAADVOGADO(A): FABIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ096255)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE LIMA SILVA (OAB RJ205804) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora, para que o INSS seja impedido de realizar a cobrança administrativa dos valores recebidos pelo autor, a título de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida por meio de antecipação de tutela na sentença proferida no Evento 22, que foi posteriormente reformada no acórdão do Evento 53.
Em que pesem a boa fé e o caráter alimentar do benefício, vale ressaltar que a antecipação de tutela possui caráter precário.
Além disso, o ordenamento jurídico nacional veda o enriquecimento sem causa.
Nesse sentido o STJ firmou tese no Tema 692, corroborando a possibilidade da cobrança de benefício previdenciário concedido em tutela antecipada, posteriormente revogada: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)." Do exposto, INDEFIRO O PEDIDO.
Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 14:55
Despacho
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18/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004119-53.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JORGE JANUARIO SILVAADVOGADO(A): FABIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ096255)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE LIMA SILVA (OAB RJ205804) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS (evento 59 – OFIC1), que informa o cumprimento da ordem judicial, com a cessação do benefício NB 87/231.311.717-5 (DCB na DIB) e o encaminhamento da demanda para cobrança administrativa (tarefa 1553959321), intimem-se as partes para que requeiram o que for cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
30/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:29
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/04/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJDCA04
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24/04/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
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24/04/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/04/2025 10:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/04/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 19:08
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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04/04/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 10:00
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004119-53.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 103) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JORGE JANUARIO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ096255) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE LIMA SILVA (OAB RJ205804) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
14/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/03/2025 12:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 103
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13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:16
Determinada a intimação
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27/02/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 15:45
Juntada de Petição
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06/02/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/02/2025 18:13
Juntada de Petição
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16/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 00:50
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 00:49
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2024 12:47
Determinada a intimação
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14/07/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2024 16:18
Juntada de Petição
-
08/07/2024 15:51
Juntada de Petição
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24/06/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/06/2024 16:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2024 16:18
Determinada a citação
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22/05/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 14:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010480-57.2022.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 25
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22/05/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 16/05/2024 15:59:17)
-
15/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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